Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Após o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) declarar o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) competente para julgar as ações penais oriundas da Operação Maus Caminhos, a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, cancelou a audiência do ex-secretário de Educação do Amazonas, Rossieli Soares, que estava marcada para a próxima segunda-feira, 14.
Rossieli Soares iria participar como testemunha do ex-secretário de Fazenda Afonso Lobo, que é acusado de receber propina de R$ 1,8 milhão do médico Mouhamad Moustafá para colaborar com o esquema de fraudes descoberto pela Operação Maus Caminhos. A audiência dele foi marcada no último dia 13 de novembro, conforme despacho assinado por Serizawa.
“Considerando o ajuste prévio com a testemunha, ID nº 376235379, redesigno a audiência para o dia 14/12/2020 às 09:00hs – horário de Manaus (10:00hs – horário de Brasília) quando será realizada a oitiva da testemunha de defesa Rossieli Soares da Silva”, diz trecho do despacho assinado em novembro.
Na última sexta-feira, 4, no entanto, Serizawa excluiu da pauta a participação do ex-secretário de Educação, citando a decisão da Terceira Turma do TRF1 em julgamento no dia 1° deste mês.
“Considerando que a Terceira Turma do Tribunal Regional da 1ª Região formou maioria para a concessão de ordem de habeas corpus nos autos 1008660-34.2019.4.01.0000, definindo a incompetência material da Justiça Federal para instrução e julgamento das ações penais oriundas da operação policial “Maus Caminhos”, determino a suspensão do feito e a exclusão de pauta da audiência designada para o dia 14/12/2020”, afirmou a juíza.
De acordo com a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), o suposto pagamento da propina ao ex-secretário de Fazenda foi realizado com auxílio da advogada Priscila Coutinho e do empresário Silvio Barbosa de Assis.
O MPF alega que, entre maio e junho de 2015, Lobo recebeu R$ 1,3 milhão através da empresa Lorcam Consultoria Financeira Ltda. Em agosto do mesmo ano, o ex-secretário recebeu R$ 340 mil através da empresa VG de Assis Fato Online. E em outubro, obteve R$220 mil da Lorcam.
Competência
No dia 1 º deste mês, por maioria, os magistrados rejeitaram o entendimento da desembargadora Mônica Sifuentes, que é relatora do processo, e acompanharam a divergência apresentada pelo desembargador Ney Bello que declarou a Justiça Estadual competente para julgar a ação.
O habeas corpus foi ajuizado por Afonso Lobo em março de 2019 para declarar a Justiça Federal incompetente para processar e julgar a Ação Penal 867-98.2018.4.01.3200, que tramita na 4ª Vara Federal do Amazonas. O ex-secretário alegou que as verbas supostamente desviadas através do esquema de fraudes têm origem estadual e não federal.