Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O prefeito de Coari, Adail Filho (Progressistas), apresentou pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para suspender as investigações contra ele na Operação Patrinus, do MP-AM (Ministério Público do Amazonas). A liminar foi negada pelo ministro Rogério Cruz no último dia 22 de junho, mas o mérito ainda será analisado pelo colegiado da Sexta Turma do STJ.
A operação, cuja fase ostensiva foi deflagrada no dia 26 de setembro de 2019, investiga suposto esquema criminoso criado para fraudar licitações, lavar dinheiro e corromper a estrutura de poder do município coariense. O MP afirma que o grupo movimentou R$ 100 milhões entre 2017 e 2018. As investigações tramitam no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
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No habeas corpus, o prefeito de Coari alega que é vítima de constrangimento ilegal em decorrência da decisão da desembargadora Carla Reis, do TJAM, que decretou a prisão temporária dele, do presidente da Câmara de Coari, vereador Keiton Batista, e de outros dois investigados.
Adail Filho alegou “incompetência do TJAM para manter a jurisdição sobre as investigações” da ‘Patrinus’, que transcorrem há mais de dois anos porque as declarações usadas pelo MP como prova dos supostos crimes “apontam a prática, em tese, de ilícitos eleitorais”.
A defesa do prefeito de Coari cita argumentos usados pelo ministro Rogério Cruz na seara eleitoral para soltar o empresário Alexsuel Rodrigues e o sargento da Polícia Militar Fernando Lima em outubro do ano passado, quando ambos tiveram a prisão temporária prorrogada.
De acordo com o advogado Ravik Bello Ribeiro, as declarações de Cruz naquele habeas corpus “explicitam com clareza solar uma possível ocorrência de ilícito eleitoral, sendo inclusive utilizado por diversas vezes termos como “fraude eleitoral”, “esquema de campanha”, “valores entregues por fora da conta de campanha”.
Para Barros, o envolvimento dos fatos na seara eleitoral “excluiria a competência da justiça estadual comum do Amazonas” para julgar os processos da Operação Patrinus.
No habeas corpus, Adail Filho pediu a suspensão das investigações desenvolvidas nos 5 procedimentos de investigação criminal (PICs 1281/2018, 1547/2018, 1881/2018, 021/2019 e 1441/2019) citados na medida cautelar que decretou a prisão dele.
O prefeito também quer a suspensão da tramitação dos autos principais da investigação (processo nº 4004148-71.2018.4.01.0000) onde foi deferida a homologação de uma colaboração premiada.
Negativa
Ao negar a liminar, em decisão monocrática proferida no dia 22 de junho, o ministro Rogério Cruz alegou que, a respeito da alegação de que os crimes estariam na seara eleitoral, embora tenha concedido a liminar para soltar os investigados, ele ressaltou que verificava “apenas a indicação de fortes indícios de crimes comuns”.
“Embora haja algumas declarações de colaboradores que indiquem a existência de algum esquema com objetivos eleitorais, toda a investigação é direcionada para apurar a existência de organização criminosa que atuaria, precipuamente, em fraudes licitatórias”, diz trecho da decisão de Cruz.
Ainda de acordo com o ministro, “não há, até o momento, nenhum procedimento investigatório com o objetivo de apurar possíveis práticas de crimes eleitorais, de tal sorte que não se aplicaria, ao menos por ora, o entendimento firmado pelo STF”.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Adail Filho.