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Política

Em recurso no STF, Assembleia alega que decisão do TJAM pode paralisar atividades em 2021

8 de dezembro de 2020 Política
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Deputados do Amazonas
Procuradoria-Geral da ALE recorreu ao STF para derrubar decisão que suspendeu eleição da nova Mesa Diretora (Foto: Hudson Fonseca/ALE)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em recurso ajuizado no STF (Supremo Tribunal Federal) na segunda-feira, 7, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Amazonas sustentou que a decisão que suspendeu a eleição da nova Mesa Diretora é uma “intromissão” da Justiça nas atribuições exclusivas dos deputados e pode paralisar as atividades do Poder Legislativo do Amazonas a partir do dia 1º de fevereiro de 2021.

“A suspensão da liminar concedida em sede de MS na Corte de origem é necessária, inclusive liminarmente, uma vez que a mesma engendrou grave lesão à ordem pública sob o prisma jurídico-constitucional e institucional, que pode, inclusive, ocasionar a paralisação total do Poder Legislativo estadual a partir do dia 1° de fevereiro de 2021, caso não seja neutralizada até lá”, afirma o procurador-geral Vander Goes.

De acordo com Procuradoria-Geral da ALE, o mandado de segurança ajuizado por Alessandra Campelo (MDB), Saullo Vianna (PTB) e Belarmino Lins (PP) “é uma tentativa de intervenção judicial no Poder Legislativo intentada por uma minoria parlamentar – três deputados – com o objetivo escancarado de subverter a decisão da maioria – dezesseis deputados – da Assembleia Legislativa no exercício do legítimo direito de escolha de seu dirigente no biênio 2021/2022”.

O procurador afirma que a decisão do desembargador Wellington Araújo, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que suspendeu a eficácia da Emenda Constitucional 121/2020 e os efeitos da sessão plenária do último dia 3 de dezembro, foi tomada sem oitiva da Assembleia Legislativa e tomando como verdade absoluta a narrativa dos três deputados.

Ainda de acordo com o procurador, o mandado de segurança não aponta nenhuma violação às exigências constitucionais e apenas cita “supostas violações” ao Regimento Interno da ALE. “Não se aponta transgressões às regras constitucionais que disciplinam o processo legislativo de tramitação de PEC, mas exclusivamente à normas regimentais”, sustenta Goes.

A Procuradoria-Geral da ALE afirmou que a decisão de Araújo é “drástica intromissão do Poder Judiciário local nas atribuições exclusivas do Poder Legislativo amazonense e no seu funcionamento interno, violando inclusive sua autonomia e independência institucional, na medida em que desfez decisão de ampla maioria dos parlamentares (placar 16×8), tudo isso sem ao menos esperar que a questão fosse analisada de forma colegiada”.

A eleição da Mesa Diretora ocorreu na última quinta-feira, 3, em uma reunião marcada por acusações de “golpe” e “traição” entre os deputados. Com apoio de deputados da oposição ao governador Wilson Lima (PSC), a aliança liderada pelo deputado Roberto Cidade (PV) venceu por 16 votos a chapa encabeçada por Belarmino Lins (PP), que recebeu 8 votos.

Na última sexta-feira, 4, ao suspender os efeitos da sessão de quinta-feira, 3, Wellington Araújo considerou “escancarado desrespeito” a normas jurídicas, ilegalidades e arbitrariedades cometidas pelo presidente da ALE, Josué Neto, e “abusos”.

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Assuntos ALE-AM, Assembleia Legislativa, manchete, Mesa Diretora, STF, TJAM
Felipe Campinas 8 de dezembro de 2020
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