

Do ATUAL
MANAUS – O juiz Cássio André Borges dos Santos, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou que as emissoras também recebam aos domingos as mídias da propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão. A medida começa a valer em 6 de setembro, segundo domingo após o início da propaganda eleitoral, marcada para 28 de agosto.
A decisão atende as coligações “Pra Cima Amazonas”, do candidato a governador David Almeida (Avante); “União pelo Amazonas”, do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União); e “Mudar é Urgente”, da candidata Maria do Carmo. As coligações questionaram o cronograma estabelecido para a entrega das mídias, que previa o recebimento de segunda a sexta-feira até as 18h e aos sábados até as 12h.
A regra havia sido estabelecida pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, integrante da Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral, por meio da Ata nº 1/2026. As coligações contestaram o cronograma e defenderam o cumprimento das regras previstas na legislação eleitoral.
Ao analisar o pedido, o relator considerou que a legislação eleitoral determina que as mídias da propaganda eleitoral gratuita sejam entregues às emissoras “inclusive nos sábados, domingos e feriados”. A norma estabelece antecedência mínima de seis horas para os programas em rede e de 12 horas para as inserções.
A legislação permite que sejam estabelecidos outros prazos, desde que emissoras, partidos, federações e coligações entrem em acordo, sob supervisão da Justiça Eleitoral. No caso analisado, duas das coligações haviam apresentado objeção ao cronograma adotado e defendido o cumprimento integral da regra.
Para o magistrado, a ausência de consenso impede a aplicação da exceção prevista na norma. Ele destaca ainda que eventual acordo firmado em eleições anteriores não pode ser automaticamente utilizado no pleito de 2026.
“A vontade de coligações e emissoras de eleições anteriores não vincula os atores do pleito de 2026, sobretudo diante de objeção expressa e tempestivamente formalizada por parte legítima e regularmente constituída no presente certame”, afirmou o juiz.
Durante o processo, a Rádio TV do Amazonas Ltda. e o Sinderpam (Sindicato das Empresas de Radiodifusão do Estado do Amazonas) apresentaram manifestações sobre as condições operacionais para o recebimento e a transmissão das mídias. O juiz admitiu as duas entidades como colaboradoras técnicas no processo.
O magistrado também considerou a proximidade do início da propaganda eleitoral e os riscos relacionados à implementação imediata do recebimento aos domingos. Segundo a decisão, a ilha de geração e edição do horário eleitoral gratuito foi recentemente transferida das instalações do TRE-AM para a estrutura da Rede Amazônica.
A nova estrutura exige ajustes na operação, incluindo a organização de equipes e protocolos para o recebimento das mídias aos domingos. O juiz avaliou que uma mudança imediata poderia gerar falhas operacionais e prejudicar todas as candidaturas.
Por isso, apesar de reconhecer a probabilidade do direito alegado pelas coligações e o perigo de dano, Cássio André Borges dos Santos decidiu adiar os efeitos da medida para permitir a adaptação operacional das emissoras.
Até 5 de setembro, permanece o cronograma estabelecido anteriormente. A partir de 6 de setembro, as mídias deverão ser recebidas também aos domingos, até as 12h, respeitando as antecedências mínimas previstas na legislação eleitoral.
A decisão tem caráter provisório e será reavaliada no julgamento definitivo da reclamação. O processo foi incluído na pauta do TRE-AM de 28 de agosto, quando o tribunal deverá referendar ou não a tutela concedida e analisar o mérito da reclamação.
