

Do ATUAL
MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas, Mara Elisa Andrade, determinou, nesta terça-feira (25), a suspensão de publicações feitas pelo candidato a deputado estadual Michael Lemos (Novo) contra o candidato ao Senado Capitão Alberto Neto (PL) no Instagram e no Facebook. Ambos integram a coligação “Mudar é Urgente!”, formada por PL e Novo. A publicação, portanto, foi direcionada contra um candidato da própria aliança eleitoral.
O “fogo amigo” foi publicado no dia 11 de agosto e contém críticas a Alberto Neto e ao primeiro suplente dele, o empresário Alessandro Bronze, cujo nome de urna é Alexandre Toniza. O post afirma, de forma inverídica, que Alberto Neto declarou possuir apenas R$ 1 em bens, enquanto o suplente declarou patrimônio de R$ 23 milhões.
A legenda da publicação tem o seguinte teor: “Dá pena ver a diferença nesta eleição: dois candidatos com R$ 1 e outro lobista com R$ 23 milhões. Você que vai votar no Capitão Alberto Neto, lembre-se: o primeiro suplente dele é o Alessandro Bronze, o homem que ficou rico cobrando taxas absurdas para você entrar no Roadway (Porto de Manaus). Eleger o Capitão é o mesmo que eleger quem explora você, seja de carro ou a pé, todos os dias.”
Ao analisar o pedido, Mara Elisa afirmou que as referências ao candidato a suplente como “lobista” que “explora” o cidadão com “taxas absurdas”, assim como a afirmação de que “eleger o Capitão é o mesmo que eleger quem explora você, seja de carro ou a pé, todos os dias”, estão inseridas no espectro da crítica política ácida.
“Dito de outra forma, é direito de opinião e direito de crítica se insurgir contra o valor de taxas e tarifas e, até mesmo, o uso de expressões como ‘explorar’ o cidadão mediante tais cobranças, não se verificando, nesta hipótese, excesso de linguagem ou linguagem chula àqueles aos quais a crítica se volta”, disse Mara Elisa.
Em relação à alegação de que Alberto Neto declarou apenas R$ 1, a magistrada afirmou que “essa afirmação não condiz com a verdade e qualifica-se como desinformação desonrosa, que deverá ser excluída do material”. Alberto Neto declarou à Justiça Eleitoral R$ 655.440,85 em bens.
“Como bem demonstrado pelo acervo probatório, o representante apresentou declaração de bens que não se limitou a R$ 1,00 e manter publicações com insinuações dessa natureza pode levar o eleitorado a crer que o candidato estaria ocultando bens em suas declarações legais”, afirmou a juíza.
“Portanto, em juízo de cognição provisória, reconheço que, exclusivamente quanto à expressão ‘DECLAROU APENAS R$ 1,00’, estaria caracterizada a irregularidade da propaganda, porquanto a referida expressão falta com a verdade dos fatos”, completou.
