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Política

TSE libera eleitor para votar com camiseta de candidato

5 de outubro de 2018 Política
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(Foto: Divulgação)

Da Agência Brasil

SÃO PAULO – Por unanimidade, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu hoje, 5, orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo, 7, primeiro turno das eleições.

Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

A questão foi decidida a partir de um questionamento do MPE (Ministério Público Eleitoral) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.

Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.

De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.

Neste domingo, 7, os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês.

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Assuntos camiseta de candidato, MPE, TSE
Redação 5 de outubro de 2018
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