Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, marcou para o dia 30 de junho o julgamento do recebimento ou não da ação penal contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), ex-secretários estaduais e empresários por supostas fraudes na compra de respiradores em 2020.
De acordo com o ministro, a sessão será realizada por videoconferência. No julgamento, cabe ao colegiado, a chamada Corte Especial, decidir sobre o recebimento ou não da denúncia oferecida. A Corte Especial é o órgão julgador máximo do STJ, composto pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal.
Na sessão, após a apresentação pelo relator, ministro Francisco Falcão, do relatório sobre o caso, a acusação e a defesa podem fazer sustentações orais. Na sequência, o relator dá seu voto, seguido pelos demais ministros. O presidente da Corte Especial vota apenas para desempatar, se necessário.
Os outros 14 integrantes do colegiado votam no julgamento – a não ser que estejam impedidos ou declarem suspeição de foro íntimo. É preciso maioria simples (metade mais um dos presentes) para o recebimento da denúncia. Se a denúncia for recebida, é instaurada a ação penal, e os acusados tornam-se réus.
Na pauta de julgamento do dia 30 de junho, além da Ação Penal nº 993/DF, que trata da compra dos respiradores pelo Governo do Amazonas, consta um recurso relacionado a denúncia contra o ex-presidente do TCE-AP (Tribunal de Contas do Amapá) José Júlio de Miranda Coelho pela suposta prática do crime de lavagem de dinheiro.
Inicialmente, a análise do recebimento da denúncia originada da Operação Sangria havia sido marcada para o dia 2 deste mês, mas foi adiada porque o processo ainda não havia cumprido todas as etapas. A DPU (Defensoria Pública da União), por exemplo, afirmou que apenas foi notificada das pessoas que irá defender no dia anterior ao julgamento.
Naquele mesmo dia, a Polícia Federal deflagrou a quarta fase da Operação Sangria, que prendeu seis pessoas, incluindo o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo, e os empresários Nilton Lins Júnior, Sérgio José Silva Chalub, Rafael Garcia da Silveira, Frank Andrey Gomes de Abreu e Carlos Henrique Alecrim John.
Os policiais federais também cumpriram busca e apreensão nas casas do governador Wilson Lima, Marcellus Campêlo, Sérgio José da Silva Chalub, Rafael Garcia da Silveira, Frank Andrey Gomes de Abreu, Priscylla Gomes de Abreu, Maria Alice Vilela Lins, Nilton Consta Lins Júnior e Joarles Nery Manhães de Souza Filho.
No início da sessão do STJ do dia 2 de junho, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo relatou aos ministros que os policiais federais haviam sido recebidos a tiros pelo empresário Nilton Costa Lins Júnior. O empresário confirmou os disparos, mas disse que pensava que a casa estava dele sendo invadida por assaltantes.
Operação Sangria
A investigação na Operação Sangria começou no ano passado, após notícias de que 28 aparelhos haviam sido comprados de uma loja de vinhos, e já teve três fases de medidas como busca e apreensão autorizadas pelo ministro Francisco Falcão.
A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que assinou a denúncia, afirma que instalou-se na estrutura burocrática do governo do Amazonas, sob o comando de Wilson Lima, “uma verdadeira organização criminosa que tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública”.
A denúncia acusa o governador de exercer o comando dessa organização criminosa voltada à prática de crimes diversos, sobretudo dispensa indevida de licitação (art. 89, Lei 8.666/1993), fraude à licitação (art. 96, I, Lei 8.666/1993) e peculato (art. 312, CP), todos descritos detalhadamente na peça enviada ao STJ.
No caso do peculato, os denunciados são acusados de desviar, em benefício dos integrantes da organização criminosa, valores de que tinham a posse em razão dos cargos públicos ocupados, causando prejuízo ao erário de pelo menos R$ 2.198.419,88.
O governador e um servidor também são acusados de embaraçar as investigações da organização criminosa por meio da adulteração de documentos.
A denúncia se baseia em uma série de documentos, depoimentos e trocas de mensagem entre os investigados, apreendidas nas operações realizadas pela PGR. O órgão pede a condenação dos denunciados, a perda do cargo pelos servidores públicos e o pagamento de indenização no valor de R$ 2.198.419,88.
Tomara que vá preso, e que o STF seja honesto e mande esse criminosa para a cadeia de vez e tire-o do nosso estado e devolva-o para Belém.