
Do ATUAL
MANAUS – O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) determinou na segunda-feira (6) a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé (a 523 quilômetros de Manaus). A decisão é do desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, que suspendeu os atos decorrentes da Concorrência Eletrônica nº 002/2026 e do contrato firmado para a construção da estrutura sobre o Igarapé Xidarini até o julgamento final do recurso.
A ponte, orçada em R$ 130 milhões e contratada por R$ 125 milhões junto à Etam, foi projetada para ligar a área urbana de Tefé aos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira, com o objetivo de facilitar o deslocamento de moradores e ampliar a integração entre essas comunidades.
A decisão atende parcialmente a um recurso apresentado em ação popular que questiona a legalidade da obra. O autor sustenta que os serviços foram iniciados sem a licença de instalação exigida, sem consulta prévia às comunidades tradicionais potencialmente afetadas e com indícios de sobrepreço estimado em quase R$ 4 milhões, além de supostas irregularidades no processo licitatório.
No dia 3 de junho, o prefeito do município, Nicson Marreira, publicou vídeo anunciando o recebimento da Licença de Instalação para a construção da ponte.
Ao conceder a tutela de urgência, o desembargador afirmou que a continuidade das obras poderia tornar ineficaz uma futura decisão judicial, uma vez que as intervenções físicas, como a cravação de estacas, a execução de fundações e a mobilização de maquinário pesado, avançavam sobre o leito do Igarapé Xidarini.
Na decisão, o magistrado afirmou que há elementos que indicam possíveis irregularidades no empreendimento, incluindo licenciamento ambiental inadequado, deficiências no projeto básico, restrições à competitividade da licitação e descumprimento de determinações do TCU (Tribunal de Contas da União). Segundo ele, diante do risco de consolidação de uma situação de difícil reversão, a paralisação da obra é necessária para preservar o patrimônio público e permitir a análise do mérito da ação.
O desembargador, no entanto, manteve a possibilidade de pagamento pelos serviços comprovadamente executados antes da ciência da decisão, desde que sejam regularmente atestados pelos órgãos de fiscalização. Segundo ele, a suspensão produz efeitos apenas a partir da decisão e não pode impedir a remuneração por etapas da obra já concluídas, para evitar enriquecimento sem causa da administração pública.
Além de determinar a paralisação das obras, Alexandre Laranjeira ordenou a comunicação imediata da decisão ao juízo de origem e a intimação das partes para manifestação no processo. O mérito do recurso ainda será analisado pelo TRF1.
