Do ATUAL
MANAUS – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Og Fernandes determinou, nesta segunda-feira (10), que o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) envie no prazo de 24 horas à Justiça Federal o Procedimento Investigatório Criminal n° 4003029-02.2023.8.04.000, em que são investigados o prefeito afastado de Borba (AM) Simão Peixoto, e outras dez pessoas.
Peixoto e outros investigados estão presos desde o dia 23 de maio, quando foi deflagrada pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) a Operação Garrote.
A operação foi autorizada pelo desembargador do TJAM João Simões, mas no dia 27 de junho, o Tribunal Pleno do TJAM, por unanimidade, reconheceu a incompetência da Justiça Estadual amazonense e determinou o envio do processo e seus apensos para a Justiça Federal.
A defesa de Peixoto e de outros investigados recorreu ao STJ porque o Tribunal de Justiça do Amazonas até hoje não remeteu o processo à Justiça Federal. Segundo a defesa, a alegação do TJAM é “a possibilidade de oposição de embargos de declaração”. Para a defesa, esse posicionamento “configura usurpação da competência da Corte federal e causa graves constrangimentos ilegais” aos investigados.
Os advogados defendem que “somente a autoridade competente para o exame do mérito da questão detém a competência para se pronunciar sobre a convalidação ou não das medidas cautelares deferidas por autoridade absolutamente incompetente”.
Os investigados consideram que estão sendo processados em procedimento nulo, devido ao vício de competência, e que são vítimas de coação ilegal porque enquanto o processo não for remetido à Justiça Federal, o TJAM está “obstruindo o exame das ilegalidades que permeiam a decretação das prisões e das medidas cautelares impostas pela Justiça Estadual.”
A defesa do prefeito e dos investigados pediu ao STJ a anulação das decisões do desembargador João Simões, que inclui as prisões e as medidas cautelares, mas o ministro Og Fernandes determinou apenas o envio do processo à Justiça Federal, seguindo o foi decidido pelo Tribunal Pleno do TJAM.
Nesta segunda-feira (10), após a decisão do ministro Og Fernandes, a defesa de três investigadas ingressou com pedido de remessa imediata do processo à Justiça Federal.
Entenda o caso
Preso e afastado do cargo de prefeito de Borba no dia 23 de maio, Simão Peixoto é investigado por suspeita de desvio de R$ 29,2 milhões da prefeitura em contratos feitos sem licitação.
De acordo com o Ministério Público, os procedimentos licitatórios eram simulados e parte do dinheiro pago às empresas envolvidas no esquema era dividida entre funcionários e parentes do prefeito.
A investigação, que resultou na Operação Garrote, apura prática dos crimes de associação criminosa, fraudes em licitação, lavagem de capitais e corrupção ativa e passiva.
O Gaego (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) liderou a ação, que envolveu o cumprimento de mandados prisão e busca e apreensão contra familiares do prefeito, agentes públicos e empresas.
“Os investigados, com a predisposição comum de praticar os crimes acima relacionados, organizaram, em tese, um esquema de fraude e ocultação de bens e valores, que tem gerado prejuízos milionários aos cofres do Município de Borba/AM”, escreveu o desembargador João Simões na decisão em que autorizou as medidas judiciais contra o grupo.
Simões afastou pelo prazo de 90 dias o prefeito, a secretária de Finanças, um pregoeiro, uma assistente administrativa e três membros da comissão de licitação, incluindo o presidente. O magistrado determinou, ainda, o bloqueio de bens e valores dos investigados no montante de R$ 15 milhões.
As investigações apontam que o núcleo familiar do prefeito “movimentou quantias milionárias em fevereiro e março deste ano. “Somando as entradas e saídas financeiras apenas do ano de 2023 alcança-se o exorbitante montante de R$ 6.867.252,56”, diz João Simões.
A defesa de Peixoto nega que ele tenha praticado os crimes apontados pelo Gaeco e trabalha para que o processo seja remetido à Justiça Federal, onde pretende pedir o relaxamento da prisão de todos os investigados.
Na decisão desta segunda-feira, o ministro Og Fernandes observou o fato de o prefeito ser detentor de mandato eletivo para criticar a demora do envio do processo à Justiça Federal.
“Ocorre que um dos pacientes é agente político no exercício do mandato, sendo descabida a justificativa para a demora do envio dos autos à Justiça Federal com base em questões procedimentais relacionadas ao esgotamento do prazo para interposição de recursos contra o acórdão plenário”, escreveu o magistrado.
No dia 19 de junho, a Câmara Municipal de Borba aceitou um pedido de quebra de decoro do prefeito afastado Simão Peixoto e abriu um processo de cassação do mandato dele.