
Do ATUAL
BRASÍLIA — A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (21), em Plenário, o Projeto de Lei nº 3.240/2025, que altera a Lei de Acesso à Informação, a Lei de Improbidade Administrativa e a Lei de Crimes de Responsabilidade para impedir a imposição de sigilo sobre informações relativas a gastos da Administração Pública Federal. O texto aprovado teve como uma de suas proposições apensadas o PL nº 6.705/2025, de autoria do deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM), que propôs um modelo de transparência absoluta na gestão dos gastos públicos da União.
A aprovação representa um avanço em uma discussão central para o país: até onde pode ir o sigilo quando o dinheiro usado pertence ao cidadão? Pela lógica incorporada ao texto aprovado, informações operacionais sensíveis podem ser protegidas em situações específicas, como deslocamentos de altas autoridades. Mas o valor da despesa pública, em si, não deve desaparecer atrás de uma classificação sigilosa.
O ponto é simples e decisivo. Quando um gasto público fica escondido, a sociedade perde a capacidade de fiscalizar. A imprensa não consegue apurar. Os órgãos de controle trabalham no escuro. O Parlamento perde instrumentos de cobrança. E o cidadão, que paga a conta por meio de impostos, fica sem saber se o dinheiro foi usado para atender ao interesse público ou para encobrir privilégio, favorecimento, desperdício ou ilegalidade.
O PL 6.705/2025, apresentado por Amom Mandel, ia além do texto aprovado. A proposta criava uma lei autônoma de transparência absoluta para toda a União, incluindo administração direta, indireta, fundos, autarquias e estatais dependentes. Também estabelecia que toda e qualquer despesa pública deveria ter informações essenciais divulgadas, como nome, CPF ou CNPJ do beneficiário, valor exato, data e objeto do gasto. Mesmo nos casos de proteção de dados pessoais, LGPD ou segurança nacional, o projeto preservava uma regra inegociável: o valor total da despesa nunca poderia ser ocultado.
O substitutivo aprovado em Plenário adotou um recorte mais específico. Em vez de cobrir toda e qualquer despesa pública, concentrou-se especialmente em gastos de custeio e representação, como diárias, alimentação, hospedagem, passagens, locomoção e suprimento de fundos. Ainda assim, incorporou o eixo político e jurídico mais relevante da proposta de Amom: a vedação ao uso do sigilo para esconder o montante gasto com dinheiro público.
Na prática, isso significa que uma autoridade poderá ter detalhes operacionais de segurança protegidos, quando houver justificativa legítima. Mas o custo da viagem, da diária, da hospedagem ou do deslocamento não poderá ser tratado como segredo. A diferença é crucial. Proteger uma rota por motivo de segurança é uma coisa. Esconder quanto o Estado pagou é outra, bem diferente.
Para Amom Mandel, a aprovação do texto é uma vitória contra a cultura do sigilo.
“A corrupção gosta de sombra. Ela se esconde onde a sociedade não consegue enxergar. Quando uma despesa pública é colocada sob sigilo sem justificativa real, não se está protegendo o Estado. Está se retirando do cidadão o direito de saber para onde foi o dinheiro dele. Transparência não é favor. É obrigação”, afirmou o deputado.
O texto aprovado também reforça a responsabilização de agentes públicos. O substitutivo inclui na Lei de Improbidade Administrativa a conduta de impor sigilo para obter proveito pessoal ou para ocultar ato ilegal. Também altera a Lei nº 1.079/1950 para tratar a imposição indevida de sigilo, em determinados casos, como crime de responsabilidade do Presidente da República.
Além disso, o substitutivo aprovado cria mecanismos de revisão sobre classificações de sigilo. Uma das mudanças previstas é a desclassificação automática caso a Comissão Mista de Reavaliação não delibere em até 120 dias. O texto também permite que o Congresso Nacional reveja classificações por meio de decreto legislativo. Na linguagem direta: se uma informação pública for escondida de forma questionável, o Parlamento poderá agir para reabrir a caixa-preta.
Para Amom, o avanço é relevante porque fixa um parâmetro nacional: despesa pública não pode ser blindada por sigilo genérico.
“O texto aprovado não é tudo o que defendíamos, mas acolhe o coração da proposta: o valor gasto com dinheiro público precisa aparecer. O Brasil precisa parar de aceitar que a palavra ‘sigilo’ seja usada como senha para esconder despesa. Informação pública tem dono: o cidadão brasileiro”, destacou Amom.
A proposta principal, de autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel van Hattem (NOVO-RS), havia sido apresentada para alterar a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Improbidade Administrativa, com o objetivo de vedar a imposição de sigilo sobre informações relativas a gastos da Administração Pública Federal. O PL 6.705/2025, de Amom Mandel, foi apensado à matéria em março de 2026, com a ementa de instituir a transparência absoluta na gestão dos gastos públicos da União. Durante a análise em Plenário, o relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), apresentou parecer pela aprovação do PL 3.240/2025 e de seus apensados na forma do substitutivo.
Entenda por que isso importa
O sigilo é necessário em situações muito específicas. Um exemplo legítimo é proteger detalhes de uma operação de segurança ou informações sensíveis que possam colocar pessoas em risco. Mas esse argumento não pode servir para esconder quanto o poder público gastou. Quando o valor de uma despesa some, surgem perguntas que a sociedade tem o direito de fazer: quem recebeu? Quanto recebeu? Por qual serviço? Em que data? Com qual justificativa? Houve preço justo? Houve favorecimento? Houve desperdício?
A corrupção raramente aparece com recibo carimbado. Ela costuma se esconder em camadas: contrato mal explicado, fornecedor sem transparência, diária inflada, passagem sem justificativa, cartão corporativo opaco, despesa fragmentada, classificação sigilosa sem base sólida. Por isso, a transparência sobre gastos públicos não é uma pauta abstrata. É uma ferramenta concreta de defesa do dinheiro do cidadão.
O comparativo técnico entre o PL 6.705/2025 e o substitutivo aprovado mostra quatro pontos de convergência relevantes:
- Vedação de sigilo sobre o valor da despesa pública. A proposta de Amom defendia que nenhuma classificação poderia encobrir o valor gasto. O substitutivo incorporou essa lógica ao vedar a ocultação dos montantes de despesas de custeio e representação.
- Separação entre segurança operacional e transparência financeira. O PL de Amom admitia a proteção de informações técnicas sensíveis, desde que o valor gasto continuasse público. O substitutivo adotou raciocínio semelhante para deslocamentos de altas autoridades.
- Improbidade administrativa para sigilo usado como encobrimento. A proposta de Amom previa punições severas para quem burlasse a transparência. O substitutivo incluiu na Lei de Improbidade a imposição de sigilo para proveito pessoal ou para ocultar ilegalidade.
- Responsabilização mais dura contra o sigilo indevido. O substitutivo avançou ao prever crime de responsabilidade em hipótese específica de imposição de sigilo para ocultar ilegalidade.
Com a redação final aprovada no plenário da Câmara dos Deputados, a matéria vai ao Senado Federal.
