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Política

STF suspende decisão do TJAM que mandou nomear 53 comissários como delegados

3 de setembro de 2020 Política
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Sindicato recorreu ao STF contra decisão de tornar comissários em delegados no Amazonas (Foto: Erlon Rodrigues/PC-AM)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu a decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que determinou a nomeação de 53 comissários aos cargos de delegados de Polícia Civil em junho de 2018. A decisão de Mendes foi proferida em caráter liminar nessa quarta-feira, 2.

“Defiro o pedido de liminar para suspender os efeitos das decisões dos Processos 0640794- 04.2015.8.04.0001, 0640949-07.2015.8.04.0001, 0640967-28.2015.8.04.0001, 0640941-30.2015.8.04.0001, 640958-66.2015.8.04.0001 e 0640964- 73.2015.8.04.0001, do Tribunal de Justiça do Amazonas, até a decisão final da presente reclamação, sem prejuízo do trâmite de recursos já interpostos”, diz trecho da decisão.

O recurso foi ajuizado pelo Sindepol (Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Amazonas) no último dia 6 de agosto. Os delegados sustentam que a decisão da Justiça do Amazonas que mandou o Estado nomear os comissários nos cargos de delegados descumpre a decisão da Suprema Corte que declarou o ato inconstitucional em 2015.

Os seis processos mencionados por Gilmar Mendes foram reunidos pela juíza Etelvina Braga para decisão conjunta, pois tinham conexão. Neles, os 53 comissários alegaram que prestaram concurso público para os cargos de delegado e de comissário de polícia, cujo edital exigia os mesmos requisitos, tinha o mesmo conteúdo programática e requeriam o mesmo curso de formação.

Os comissários sustentaram que o número de vagas para o cargo de comissário era maior e, em razão disso, todos foram logo nomeados e empossados inicialmente nesse cargo, mas ficaram aguardando serem convocados e nomeados para o cargo de delegado de Polícia, pois haviam sido aprovados no concurso.

Dias após o término de validade do concurso (13 de novembro de 2003), que não foi prorrogado, o Estado do Amazonas deu início a procedimentos para transformar o cargo de comissário ao cargo de delegado, argumentando a necessidade de criação de mais 130 vagas para o cargo de delegado.

Com a criação da Lei 2.917/2004, os comissários passaram a atuar como delegados, situação que foi interrompida em outubro de 2015, quando o STF julgou inconstitucional a lei estadual.

Após a decisão do STF, o grupo ingressou na Justiça pedindo que fossem nomeados ao cargo de delegado, porque em 2003, quando venceu o prazo de dois anos de realização do concurso, o governo não renovou sua validade, mas criou mais 130 vagas de delegado, que foram preenchidas pelos comissários, por força da Lei 2.2917, derrubada em 2015 pelo STF.

Os comissários afirmaram que a transformação dos cargos de comissário em cargos de delegado retirou deles o interesse de agir para propor qualquer medida judicial que resguardasse o direito deles à nomeação no cargo de delegado, uma vez que estavam delegados, por força de lei, decorrente da referida transformação.

Segundo a juíza Etelvina Lobo Braga, “após o vencimento do prazo de validade do concurso, poderiam reivindicar nomeação e posse nos cargos de delegado, diante da criação de mais 130 vagas. Entretanto, em 01/10/2004, o Estado do Amazonas, por meio da Lei Ordinária n. 2.917/2004, transformou todos os Cargos de Comissários de Polícia em Cargos de Delegados de Polícia”, diz o documento.

Na decisão, a juíza Etelvina Logo Braga cita o prazo de prescrição quinquenal, que segundo ela está previsto no artigo 1 do Decreto nº 20.910/32. “Se aplica para o exercício do direito de ação do candidato para lhe ser assegurado o direito subjetivo à nomeação, mesmo quando alegar situação excepcional que legitime a recusa no provimento do cargo.”

Para a juíza, como houve interrupção, por conta da Lei estadual que transformou os cargos, o prazo prescricional só começou a contar a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº 3.415, em 2 de outubro de 2015, quando o STF julgou pela inconstitucionalidade, “restabelecendo, a partir daí, o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para eles, delegados-comissários, reclamarem em juízo qualquer medida apta reparar as alegadas lesões, o que gerou muitas ações judicializadas”, diz o documento.

Em junho deste ano, os comissários foram beneficiados por uma decisão do TCE (Tribunal de Contas do Amazonas) que concedeu, em sessão virtual, o direito de aposentadoria como delegado a servidores aprovados em concurso público para o cargo de comissário que foram irregularmente promovidos através de leis estaduais.

Também em junho, o Governo do Amazonas enviou à ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), o PL (Projeto de Lei) nº 273/2020 que extingue 124 cargos de delegados de Polícia Civil e os cargos de comissários criados em 2001. Com a aprovação do PL, os comissários serão “aproveitados” para outros cargos remanescentes de delegados.

Em julho, o governador Wilson Lima pediu a retirada do projeto de tramitação da ALE para reanalisá-lo. “Esclareço que a retirada da proposição decorre da necessidade de reanálise da matéria”, afirmou Lima, na Mensagem Governamental nº 54/2020.

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Assuntos comissários, delegados, manchete, STF, TJAM
Felipe Campinas 3 de setembro de 2020
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