Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) adiou novamente, nesta terça-feira (18), o julgamento sobre o dever de bancos de indenizar clientes por descontos indevidos de tarifa bancária intitulada “cesta de serviços”.
Após extensa discussão, o desembargador Hamilton Saraiva, que já tinha apresentado voto divergente do relator, pediu vistas [mais tempo para analisar] para apresentar proposta mais “consentânea” [harmônica]. A próxima sessão é na terça-feira (25).
Na sessão do dia 11, o relator do caso, desembargador João Simões, defendeu que o desconto indevido de tarifas bancárias gera dano moral presumido, isto é, não precisa de outras provas além do próprio desconto para comprovar que houve o dano moral.
O desembargador Hamilton dos Santos divergiu e apresentou outra tese: que o desconto, por si só, não gera o dano e que a indenização deve ser analisada caso a caso pelo juiz.
Saraiva foi acompanhado pelas desembargadoras Joana Meirelles e Vânia Marques e pelos desembargadores Délcio Santos e César Luiz Bandiera, que alertaram para o crescimento do que chamaram de “nicho de mercado” criado por advogados.
Naquele dia, o julgamento foi suspenso após os desembargadores Flávio Pascarelli e Paulo Lima pedirem mais tempo para analisar a matéria.
Nesta terça-feira, Paulo Lima apresentou uma terceira proposta, contestando parte dos entendimentos de João Simões e de Hamilton Saraiva.
Paulo defendeu que o dano moral não é automático, mas que os bancos devem indenizar quando o cliente tiver renda de até 1 salário mínimo e quando tiver o nome inscrito no SPC/Serasa e em cartório de protesto de títulos.
Flávio Pascarelli votou logo em seguida e acompanhou o relator, João Simões. Ele rebateu a alegação de que existe um nicho de mercado ou “indústria de dano moral”.
Segundo o desembargador, o volume de demandas seria resolvido se os bancos deixassem de descontar as tarifas de clientes que não contratam os serviços. “Cobrar tarifas bancárias daqueles que não firmaram contratos consiste em ato antijurídico”, afirmou.
Pascarelli ainda propôs a majoração da indenização como forma de coibir os descontos indevidos.
Após o voto de Pascarelli, Hamilton Saraiva pediu vistas para adequar o voto. Ele reforçou que todos entendem há dano moral em descontos indevidos, mas que o dever de indenizar tem que ser comprovado caso a caso. Ele afirmou que o juiz não pode ser um “chancelador” do dano.