O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

TJAM entende que desconto bancário indevido não configura dano moral

11 de junho de 2024 Dia a Dia
Compartilhar
Desembargadores analisam se bancos devem pagar indenização por descontos indevidos (Foto: Chico Batata/TJAM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – Cinco desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) votaram a favor da tese de que os descontos indevidos de tarifa bancária intitulados “cesta de serviços”, por si só, não geram danos morais ao consumidor. Os magistrados entendem que o dever dos bancos de indenizar seus clientes nessas situações deve ser analisado caso a caso.

O julgamento começou nesta terça-feira (11) com o voto do relator, desembargador João Simões, que apresentou outra tese no sentido de que, nesses casos, não são necessárias outras provas além do próprio desconto para reconhecer que o banco deve indenizar o cliente. O julgamento foi suspenso após dois desembargadores pedirem mais tempo para analisar.

A definição sobre o tema afeta dezenas de milhares de processos que atualmente estão paralisados na Justiça amazonense aguardando a fixação de uma tese pelo Tribunal. São clientes de bancos que tiveram os descontos sem autorização e que buscaram a justiça para receber indenização por danos morais.

Ao votar para que os bancos sejam condenados a pagar indenização por dano moral sem que se precise de outras provas além do próprio desconto, isto é, o dano moral presumido, o relator do caso, desembargador João Simões, considerou que os clientes confiam no banco para guardar dinheiro e não esperam que eles “subtraiam ilegalmente” os valores.

“O consumidor vai ao banco, deposita seus recursos na conta bancária e lá confia que estarão seguros. E o banco tem a responsabilidade de que esses recursos serão guardados sem que nenhum dano, nenhum desconto seja feito sem que esteja efetivamente contratado ou autorizado”, afirmou Simões.

O relator propôs a fixação de uma tese que prevê que “o dano moral na hipótese de desconto indevido em conta bancária a título de cesta de serviço ou outra denominação semelhante é, sim, presumido, dispensando-se a produção de prova a seu respeito”. Simões propôs que o valor da indenização será fixado caso a caso.

Desembargador João Simões, relator do caso, votou para reconhecer o dano moral presumido (Foto: TJAM/Reprodução)

O desembargador Hamilton Saraiva dos Santos discordou de João Simões sobre o dano presumido. Ele propôs outra tese como seguinte teor: “O desconto indevido de tarifa bancária, tais como a intitulada cestas de serviços não configura, pro si só, a ocorrência de danos morais ao consumidor, devendo a repercussão danosa ser verificada pelo julgador no caso concreto”.

Hamilton mencionou votos em que Simões se manifestou em sentido contrário ao reconhecimento do dano moral sem outras provas além dos descontos indevidos. Simões rebateu e afirmou que mudou o entendimento. “Pode parecer que estou flutuando, igual um pêndulo de um relógio. Eu não estou. É meu entendimento atual”, disse Simões.

Hamilton disse que o dano não pode ser “cabalístico” [incompreensível]. “Não estamos dando carta branca a ninguém. Nós estamos dizendo que o dano moral, sim, existe, quando há essas cobranças sem que o consumidor seja esclarecido sobre ele. O que nós estamos dizendo aqui é que esse dano, ao ser mensurado, não pode ser cabalístico”, disse Saraiva.

O desembargador foi acompanhado pelas desembargadoras Joana Meirelles e Vânia Marques e pelos desembargadores Délcio Santos e César Luiz Bandiera, que alertaram para o crescimento do que chamaram de “nicho de mercado” criado por advogados, o que tem aumentado as demandas na Justiça amazonense. César criticou o que chamou de “abrir a porteira”.

O julgamento foi suspenso após os desembargadores Flávio Pascarelli e Paulo Lima pedirem mais tempo para analisar a matéria.

O caso está sendo analisado no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (0005053-71.2023.8.04.0000).

Notícias relacionadas

Mudanças climáticas afetam 85% dos brasileiros, mostra pesquisa

Uma pessoa morre e três ficam feridas em acidente de trânsito em Manaus

Bancos impulsionam consignado privado pelo Crédito do Trabalhador

No Brasil, 75% dos jovens afirmam se preocupar com mudanças climáticas

Plano da cultura indígena depende do reconhecimento da diversidade

Assuntos Bancos, cesta básica, Descontos, descontos indevidos, manchete, tarifas bancárias
Felipe Campinas 11 de junho de 2024
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
1 Comment
  • Rafael Mesquita Gregório disse:
    12 de junho de 2024 às 07:22

    Daqui a pouco nada mais vai ser dano moral
    Tive meu nome inscrito nos órgãos de defesa do consumidor, e também protestado em cartório
    Entrei com uma ação, e depois de 2 anos o juiz decidiu que foi apenas mero aborrecimento
    Assim fica difícil pois quando você procura a justiça é porquê precisa dela.
    Daqui para frente vou optar por sofrer o prejuízo mesmo, pois não vale apena não procurar essa tal de ( justiça).

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Ministro alerta que trabalhador não deve ter pressa em obter consignado pela CLT (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Economia

Bancos impulsionam consignado privado pelo Crédito do Trabalhador

24 de maio de 2026
Câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública, afirmam especialistas (Imagem i8lustrativa gerada por IA/Meta)
Dia a Dia

De olho em você; câmeras vigiam, mas não proporcionam segurança pública

24 de maio de 2026
Com casos crescentes de violência nas escolas, professor assume também a função de apaziguador (Imagem ilustrativa gerfativa por IA/Google)
Dia a Dia

‘Fogo cruzado’: professor tem que ensinar e também identificar ameaça

23 de maio de 2026
Dia a Dia

Alívio nos ônibus: cai incidência de roubos de 213 para 51 em Manaus

22 de maio de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?