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Dia a Dia

Relator conclui análise de recurso sobre fim de lixeira em Manaus

25 de janeiro de 2024 Dia a Dia
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No aterro sanitário, lixo tem três tipos de destinação (Foto: Semcom/Divulgação)
Relator pediu para pautar julgamento de processo que trata do aterro sanitário de Manaus (Foto: Semcom/Divulgação)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) João Simões afirmou, na terça-feira (23), que o processo que trata do fim da operação no aterro sanitário de Manaus está pronto para ser julgado e que vai levar o caso ao colegiado. Simões é o relator.

O TJAM vai julgar um recurso da prefeitura contra a sentença que ordenou a imediata mudança do aterro sanitário localizado no quilômetro 19 da rodovia AM-10 (Manaus/Itacoatiara).

“Os presentes autos encontram-se instruídos e preparados, razão pela qual peço data para julgamento. Na oportunidade, intimem-se as partes para informar que o julgamento do feito dar-se-á na modalidade virtual, concedendo-lhes o prazo de 5 (cinco) dias para apresentarem manifestação”, diz trecho de despacho assinado por Simões.

Na terça-feira, o relator deu o prazo de cinco dias para que a prefeitura e o MP-AM (Ministério Público do Amazonas), autor da ação contra o aterro sanitário, apresentem uma proposta para solucionar o caso.

Independente disso, Simões afirmou que dará continuidade ao processo. Ele disse que, até o julgamento, “se houver tratativa entre o Município e o MP, pode ser trazido aos autos que será examinado e submetido à Câmara para decisão colegiada”.

O processo tramita há mais de 20 anos na Justiça amazonense. Em agosto de 2023, a Terceira Câmara Cível do TJAM decidiu que a compostagem de lixo no atual aterro sanitário de Manaus deve ser encerrada no dia 31 deste mês.

O prefeito de Manaus, David Almeida, disse que a mudança, que implicará em levar o lixo coletado na capital para mais longe, irá gerar um custo de R$ 90 milhões por ano.

Leia também: Prefeito diz que mudar aterro vai gerar custo de R$ 90 milhões por ano

Após a decisão, a prefeitura apresentou um projeto executivo de ampliação lateral do aterro. Conforme o município, ainda que não haja expansão do local, a vida útil do empreendimento é até o mês de outubro deste ano.

O Ipaam, no entanto, considerou inviável a proposta da prefeitura e defendeu o fim das atividades no aterro. Segundo o órgão, a proposta “ampliará os danos ambientais da área em questão, que conforme se tem conhecimento poluiu os igarapés adjacentes, acabando com os balneários próximos”.

A prefeitura também afirmou que não tem outra opção para despejar o lixo, pois o aterro da Marquise, que seria uma opção ao município, “está sofrendo diversos questionamentos judiciais e administrativos” e inclusive passará por uma perícia ordenada pela Justiça Federal.

Leia mais: Destino do lixo em Manaus gera disputa judicial e coloca Ipaam sob suspeita

A audiência realizada na terça-feira teve participação de representante da Marquise, que é dona de um aterro sanitário localizado no Ramal Itaúba, no quilômetro 13 da BR-174, no Tarumã, zona oeste de Manaus. Esse empreendimento é alvo de contestação do MPF (Ministério Público Federal), que alega que “graves impactos ambientais estão a ter lugar na região, em função do empreendimento”.

Em agosto de 2023, o TCE-AM (Tribunal de Contas do Amazonas) suspendeu as licenças concedidas à Marquise por considerar que o aterro foi construído em uma área de preservação permanente e que isso representa risco iminente de dano ao meio ambiente, especialmente ao Igarapé Leão e à bacia do Tarumã-açu.

O advogado Thiago Sales disse que o TCE-AM revogou a decisão, “atestando que o funcionamento é regular”.

A procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral que o MP quer apenas a “melhor solução para a sociedade”. Ela lembrou que foi assinado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduto) entre o município, a Tumpex e o MP, mas a prefeitura não cumpriu o acordo.

Silvana também afirmou que “a Construtora Marquise não pode se colocar no centro do processo, quando não o é”, e que “deve ser apartado o interesse processual do interesse particular na demanda”. A procuradora disse que “o principal é o início de cumprimento da decisão do TJAM” e
que “o MP, como instituição, não vai avalizar contratação de A, B ou C, a respeito do que foi determinado”.

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Assuntos aterro sanitário, destaque, Prefeitura de Manaus, Proposta, resolução
Felipe Campinas 25 de janeiro de 2024
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