Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A Prefeitura de Manaus pediu ao TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), no dia 13 deste mês, a continuidade, por mais dez meses, do aterro sanitário localizado no quilômetro 19 da rodovia AM-010, que liga Manaus a Itacoatiara.
A prefeitura apresentou um projeto executivo de ampliação lateral do aterro e afirmou que, ainda que não haja expansão do local, a vida útil do empreendimento é até o mês de outubro de 2024.
O estudo que gerou o projeto executivo foi elaborado pela empresa Fral Consultoria, com sede em São Paulo. O contrato emergencial de R$ 98 mil foi assinado no dia 13 de novembro e publicado no DOM (Diário Oficial do Município) no dia 5 deste mês.
“Considerando os recalques por adensamento dos resíduos, tem-se que a vida útil adicional referente ao Projeto de Ampliação do Aterro Sanitário de Manaus será de, aproximadamente, 1 (um) ano (ref. Out/2023)”, diz trecho do projeto executivo.
“Ressalta-se ainda que a vida útil adicional poderá ser superior à prevista em projeto tendo em vista, principalmente, a possibilidade de implantação de alternativas tecnológicas para tratamento e destinação final dos resíduos e, consequentemente, a redução da quantidade de rejeitos a ser disposta no aterro”, diz outro trecho do projeto.
A compostagem de lixo no local deve ser encerrada no dia 31 deste mês, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), que, em agosto deste ano, acatou parcialmente recursos do MP-AM (Ministério Público do Amazonas).
O TJAM determinou, na mesma ocasião, que prefeitura apresente plano de implementação do novo aterro sanitário, de recuperação da área degradada do atual depósito de lixo e tratamento do chorume e gás gerado na compostagem. No aterro sanitário funcionam uma usina de compostagem, o escritório operacional e o sistema de lagoas.
Há uma audiência de conciliação agendada para o dia 22 de janeiro de 2024 no gabinete do desembargador João Simões.
Em fevereiro de 2019, o juiz Victor André Liuzzi Gomes, da Vara Especializada do Meio Ambiente, acatou pedido do Município de Manaus para reconhecer a possibilidade de manutenção do aterro sanitário municipal no local, considerando a vida útil definida no laudo pericial judicial (janeiro de 2024), condicionada a obrigações definidas na decisão. O MP requereu a reforma da sentença.
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