
Do ATUAL
MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) suspendeu duas licenças concedidas pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) para a construção de um aterro sanitário no km 13 da BR-174 (Manaus-Boa Vista/RR), próximo ao Igarapé Leão e ao Rio Tarumã-Açu. A decisão é do conselheiro Mario de Mello.
Conforme Mario de Mello, houve contrariedade entre as autorizações emitidas pelo órgão estadual de proteção ambiental e o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o uso de áreas de preservação ambiental para a implementação de aterros sanitários.
O conselheiro considerou que a construção do aterro sanitário em uma área de preservação permanente representa risco iminente de dano ao meio ambiente, especialmente ao Igarapé Leão e à bacia do Tarumã-açu.
Na decisão, Mário de Mello leva em conta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que estabelece que a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos é uma responsabilidade da sociedade como um todo.
A lei estabelece a necessidade de encerramento das atividades de lixões e a disposição final dos resíduos em aterros sanitários, que são projetados para evitar a contaminação do solo, água e ar. Nesse caso, conforme o conselheiro, a construção do aterro sanitário em uma área de preservação permanente conformidade com as diretrizes da PNRS e com a decisão do STF sobre o tema.
Mário de Mello destaca que o STF já havia se manifestado sobre a inconstitucionalidade de utilizar áreas de preservação ambiental para a implementação de aterros sanitários. O Supremo decidiu que tais obras não podem ser consideradas de utilidade pública para esse propósito e, portanto, não devem ocorrer em áreas protegidas.
Apesar do posicionamento do STF, ocorrido em 2018, a construção do aterro sanitário em questão havia avançado consideravelmente e uma nova licença de operação foi concedida pelo Ipaam em maio de 2023. O panorama da situação levou o conselheiro a conceder a medida cautelar de suspensão da Licença de Operação nº 173/2023 devido aos riscos irreversíveis ao meio ambiente que poderiam ser causados pela operação do aterro.
Além da suspensão imediata da licença, foi determinado o prazo de 15 dias para que o ex-secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, e o diretor-presidente do Ipaam, Juliano Marcos Valente, apresentem justificativas sobre o caso.
O entendimento do STF, em março de 2018, foi em dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012). O tribunal decidiu que as obras destinadas à gestão de resíduos sólidos não são de utilidade pública e, portanto, não poderiam ocupar as zonas de preservação ambiental.