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Dia a Dia

Recurso do MPF não tem poder de suspender estadualização da ‘Maus Caminhos’, diz juíza

22 de abril de 2021 Dia a Dia
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justiça federal do am
Justiça federal aguarda manifestação do TRF1 para enviar outras ações penais para a Justiça estadual (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)

Da Redação

MANAUS – Recurso do MPF (Ministério Público Federal) não tem o poder de suspender a decisão que enviou ação penal oriunda da Operação Maus Caminhos para a Justiça estadual e, por isso, o processo foi remetido imediatamente para a Comarca de Manaus, informou a Justiça Federal do Amazonas.

No último dia 10 de março, a juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, cumpriu uma ordem do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e enviou para a Justiça estadual um processo contra o ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama do Estado Edilene Gomes e ex-secretários estaduais.

O processo foi sorteado para a 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus e já recebeu pedidos para retirada de tornozeleiras eletrônicas, redução de fiança e devolução de veículos apreendidos na Operação Custo Político, a segunda fase da Maus Caminhos, deflagrada em dezembro de 2017.

A determinação do TRF foi decidida em dezembro do ano passado no julgamento de um habeas corpus movido pelo ex-secretário da Fazenda do Amazonas Afonso Lobo. Os desembargadores entenderam que o dinheiro supostamente desviado não era de origem federal, mas estadual.

Em fevereiro deste ano, as procuradoras da República Caroline Maciel da Mata e Luciana Marcelino Martins apontaram omissões e contradições na decisão do TRF1 e pediram o reconhecimento da competência da Justiça federal para o julgamento das denúncias da ‘Maus Caminhos’.

De acordo com Serizawa, mesmo com o recurso do MPF, a decisão do TRF1 continua válida e deve ser cumprida. “Por isso a ação penal a que a decisão se referia foi encaminhada à Justiça Estadual, pois se a gente aguardasse a decisão no recurso do MPF estaríamos descumprindo uma decisão válida”, disse a juíza.

A magistrada disse ainda que o TRF1 poderia ter dado efeito suspensivo à decisão anterior, enquanto analisava o recurso do MPF, mas isso não aconteceu. Os chamados “embargos de declaração”, que visam corrigir suposta obscuridade, omissão e contradição, ainda não foram analisados.

Serizawa afirmou que aguarda a manifestação do TRF1 sobre a competência e remessa dos demais processos da Operação Maus Caminhos para a Justiça estadual. As investigações da operação deram origem a 77 ações penais e 40 ações de improbidade administrativa.

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Assuntos incompetência, manchete, Operação Maus Caminhos
Felipe Campinas 22 de abril de 2021
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