
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O servidor público municipal David Frota Evangelista e a empresária Ruth Frota Evangelista pediram, na Justiça do Amazonas, a devolução de dois veículos – um Hyundai HB20s e um Kia Cerato – que, segundo eles, foram “erroneamente” apreendidos pela Polícia Federal na Operação Custo Político, a segunda fase da ‘Maus Caminhos’, deflagrada em dezembro de 2017.
O advogado Vitor Godinho das Chagas, que representa os proprietários dos veículos, afirma que Ruth e David não são réus na operação e não respondem a outras ações penais. Segundo Chagas, os carros foram comprados de forma totalmente lícita e legal com dinheiro proveniente do trabalho deles e não estão ligados a qualquer atividade ilícita.
“Há de se notar que o nome do Requerente nem se quer consta nos Autos ou está a tramitar judicialmente em processo, fato esse que comprova o Requerente como cidadão de bem e que erroneamente teve o seu bem apreendido, sem qualquer forma de legitimidade”, afirma o advogado Vitor Chagas, em pedido protocolado no dia 23 de março.
A defesa da empresária e do servidor público alega que a manutenção dos veículos sob custódia da Polícia Federal “acarreta grave risco de perecimento, pois o bem em questão, sendo um veículo automotor, sem a devida manutenção, além do fato de permanecer por um longo período de tempo sobre a posse judicial, podendo causar avarias em funcionalidade e durabilidade”.
O pedido foi apresentado no âmbito de uma ação penal que tramita na 5ª Vara Criminal da Comarca de Manaus em que são réus por formação de organização criminosa o ex-governador José Melo, a ex-primeira-dama do Estado Edilene Gomes e os ex-secretários estaduais Afonso Lobo, Evandro Melo, Pedro Elias de Souza, Raul Zaidan e Wilson Alecrim.
Esse processo começou a tramitar na Justiça do Amazonas no último dia 15 de março, após determinação do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília. Na última segunda-feira, 29, Melo e Edilene pediram a retirada das tornozeleiras eletrônicas e a redução da fiança estipulada pela Justiça federal de 200 para, no máximo, 20 salários mínimos.
