
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Condenada à pena de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de trabalho, a desembargadora do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Encarnação das Graças Sampaio Salgado receberá aposentadoria de R$ 35,4 mil, conforme ato assinado pelo presidente do Tribunal, Domingos Chalub, no último dia 21 de outubro.
O valor fixado pelo TJAM é equivalente ao salário integral de um desembargador da ativa. Chalub disse que considerou as informações de processo do Amazonprev (Fundo Previdenciário do Amazonas) – responsável pela elaboração da minuta dos atos de aposentadoria relativos a servidores e magistrados do TJAM. Veja o ato:

De acordo com o TJAM, Encarnação informou através de documentação o tempo de 53 anos, dois meses e 27 dias de contribuição para a Previdência, uma vez que antes de ingressar nos quatros do TJAM, atuou em outros locais. A magistrada pediu a contagem do tempo de serviço prestado em instituições anteriores.
O Tribunal também informou que a magistrada se aposentou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 36, da Lei Complementar n.º 30, de 27/12/2001. Segundo o TJAM, a remuneração do cargo efetivo serviu apenas como um teto por força da regra prevista no art. 40, da Constituição Federal.
“O Tribunal de Justiça do Amazonas enfatiza que seguiu rigorosamente o parecer técnico da Amazonprev em relação ao processo de aposentadoria da referida magistrada, além de atender todas as informações solicitadas pelo órgão estadual da Previdência no Amazonas”, informou o presidente do TJAM, em nota enviada ao ATUAL.
Encarnação Salgado atuava como juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus quando foi escolhida, por aclamação, para ocupar a vaga deixada por João Bezerra de Souza, em eleição realizada no dia 19 de fevereiro de 2009. O ato que promoveu Encarnação ao cargo de desembargadora foi publicado no dia 6 de março daquele ano.
Como desembargadora, a magistrada trabalhou até junho de 2016, quando foi afastada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em desdobramento da Operação La Muralla, do MPF (Ministério Público Federal) e Polícia Federal. A operação investigou um suposto esquema de venda de alvarás de soltura para presos envolvidos com o tráfico de drogas.
O afastamento de Salgado foi prorrogado diversas vezes até que, em 2018, no âmbito de outra investigação na qual a magistrada é suspeita de receber R$ 50 mil em troca de decisão favorável em um habeas corpus a favor de um rapaz que usou falso diploma de engenheiro civil, o colegiado a afastou até que a denúncia fosse apreciada – o que ainda não ocorreu.
Em junho de 2020, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu afastar Encarnação ao abrir uma investigação para averiguar denúncia feita pelo MPF de concessão irregular de liminares em favor de traficantes de drogas em diversos plantões. A decisão apenas reforçou o afastamento da magistrada, pois ela já estava longe das funções por decisão do STJ.
A denúncia referente à Operação La Muralla só foi oferecida pelo MPF no STJ em janeiro deste ano, cinco anos após a deflagração do desdobramento da operação. Além de Encarnação, outras 14 pessoas, incluindo advogados e um ex-servidor do TJAM, foram denunciados pela venda de decisões judiciais para traficantes da facção criminosa FDN (Família do Norte).
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No CNJ, em junho deste ano, a desembargadora foi condenada à pena de aposentadoria compulsória proporcional ao tempo de trabalho. O colegiado aprovou o relatório do conselheiro Mário Guerreiro, que concluiu que a consequência das decisões de Encarnação foi a soltura indiscriminada de presos perigosos.
Três meses após a decisão do CNJ, a desembargadora continuou a receber o salário de R$ 34,5 mil, conforme reportagem publicada pelo ATUAL em outubro. O TJAM informou que ela não havia providenciado ao Amazonprev a documentação necessária para a aposentadoria e que teve que disponibilizar as informações que estavam na ficha funcional dela.
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Leia a íntegra da nota enviada pelo TJAM ao ATUAL:
RESPOSTA DO TJAM
= A referida magistrada, aposentada por meio do Ato n.º 739, de 21/10/2021, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de 22/10/2021, conforme documentação exigida para fins de aposentadoria, informou o tempo de 53 anos, 02 meses e 27 dias de contribuição para a Previdência, uma vez que antes de ingressar nos quadros do Tribunal de Justiça do Amazonas, atuou também em outros locais, portanto, tendo averbado o tempo de serviço prestado em instituições anteriores no processo.
Ainda de acordo com o processo, a magistrada se aposentou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma do art. 36, da Lei Complementar n.º 30, de 27/12/2001, e modificações posteriores. Ressalta-se que nos proventos calculados pela média, a remuneração do cargo efetivo serve apenas como limitador, um “teto”, por força da regra insculpida no parágrafo 2.º do art. 40, da Constituição Federal.
O Tribunal de Justiça do Amazonas enfatiza que seguiu rigorosamente o parecer técnico da Amazonprev em relação ao processo de aposentadoria da referida magistrada, além de atender todas as informações solicitadas pelo órgão estadual da Previdência no Amazonas.
