Da Redação, com informações da Agência CNJ
MANAUS – O Plenário do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, nesta quarta-feira, 29, instaurar Processo Administrativo Disciplinar para investigar a conduta da desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e afastar a desembargadora do cargo.
A desembargadora, no entanto, está afastada do cargo desde 2016, por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Desde que foi afastada, ele continua recebendo salário mensalmente no valor no valor de R$ 35 mil mais gratificações e indenizações. No mês passado, ela recebeu líquido R$ 60.391,19, incluindo o adiantamento de parcela do 13° salário.
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O CNJ vai averiguar denúncia feita pelo Ministério Público Federal de concessão irregular de liminares em favor de traficantes de drogas em diversos plantões, somado aos vestígios de que elas foram deferidas por motivos escusos.
A decisão do colegiado foi unânime e seguiu o entendimento do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça e relator, no sentido de que a desembargadora incorreu, em tese, inclusive em crimes de corrupção passiva.
Segundo Martins, o número de processos distribuídos à magistrada e as concessões de liminares por ela durante os plantões fogem do padrão dos outros desembargadores.
“Essas questões só poderão ser mais bem esclarecidas com o devido aprofundamento da investigação, tarefa a ser exercida por meio do devido processo administrativo disciplinar”, afirmou o ministro.
“O corregedor nacional realçou a necessidade de afastamento da desembargadora de suas funções, pois os fatos são graves e lançam fundadas dúvidas quanto à lisura e imparcialidade sobre as decisões em geral por ela proferidas, com reflexos, inclusive, para eventuais futuras decisões”, informou a assessoria do CNJ.
A medida, de acordo com Humberto Martins, tem o objetivo de preservar a dignidade, a legitimidade e a credibilidade do Poder Judiciário,“bem como a instrução criminal, uma vez que as principais testemunhas são servidores, advogados e partes, que estão sujeitos ao temor referencial do cargo por ela ocupado”.