Da Redação
MANAUS – Afastada do cargo desde junho de 2016, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado foi condenada, na terça-feira (29), pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por conceder liminares em plantões judiciais de forma irregular. A pena, no entanto, foi a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais.
O relator do processo, conselheiro Mário Guerreiro, concluiu que a consequência das decisões da desembargadora foi a soltura indiscriminada de presos acusados de cometer crimes graves, como homicídios, estupro de vulnerável e associação criminosa. Para ele, as decisões implicaram “séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal”.
“A consequência dessa conduta reprovável foi a liberação indiscriminada de presos acusados de crimes extremamente graves, tais como homicídio qualificado, tráfico de drogas, associação criminosa, estupro de vulnerável, ensejando inequívoco abalo à credibilidade do Poder Judiciário, à segurança jurídica e até mesmo à segurança pública”, disse Guerreiro.
Aberto em 2020, o processo administrativo disciplinar apura violação dos deveres funcionais por parte da desembargadora, que, reiteradamente, concedeu liminares durante plantões judiciários em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ n. 71/2009, que dispõe sobre regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.
O objetivo das decisões de Salgado supostamente era beneficiar grupo de advogados, indiciados e réus ligados à organizações criminosas. No entanto, o relator se ateve a “repetida conduta de concessão de liminares em plantões em desacordo com as determinações da norma do CNJ”, que considerou “provado”.
Para Guerreiro, as decisões de Encarnação violaram os princípios do juiz natural e do devido processo legal, da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), bem como os princípios éticos estabelecidos no Código de Ética da Magistratura Nacional. O conselheiro disse que a consequência das decisões da magistrada foi a soltura indiscriminada de presos.
“Em caso do reiterado desrespeito pela requerida das diretrizes da Resolução n. 71, mediante a prolação de decisões manifestamente contraditórias em feitos similares no mesmo período de plantão sem a realização de qualquer distinção, implicou séria afronta aos princípios do juiz natural e do devido processo legal”, disse Guerreiro.
Apesar de o processo no CNJ ter sido aberto em 2020, a desembargadora já responde a uma ação penal no STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 2018. Caminhando a passos lentos, o processo ficou estagnado mais de um ano porque a Justiça não conseguiu encontrar para notificar um dos empresários acusados.
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Que absurdo!
Que punição terrivel, receber o salarios e beneficios de forma integral!
Nosso pais é uma vergonha
Essa mulher deveria ser exonerada, e não ter punição com aposentadoria integral, pela fé, que lei é essa? Meu Deus que país nós estamos vivendo, é corrupção por todos os lados..
Só podre é condenado…aff!