Da Redação
MANAUS – Agora é lei. Igrejas e templos de qualquer culto são entidades essenciais em períodos de calamidade pública no Amazonas. A Lei nº 5.198, de 29 de maio, publicada no diário oficial eletrônico do estado, foi proposta em no Projeto de Lei nº 136/2020 do deputado estadual João Luiz (PRB), que é pastor.
Com a lei, as atividades desenvolvidas nestes locais poderão ser realizadas em situações de calamidades futuras. Durante a pandemia de Covid-19, cultos em geral foram suspensos junto com atividades de outros setores por não estarem previstos entre serviços essenciais.
O funcionamento das igrejas e templos de qualquer culto neste contexto deverá proibir a participação de idosos com 60 anos de idade ou mais, de pessoas que possuam algum problema de saúde ou estejam com algum sintoma de gripe ou Covid-19, dos que estejam convivendo com infectados pelo coronavírus, de pessoas que tenham reprovação da família para participar presencialmente e de crianças.
Os cultos serão realizados com a capacidade de pessoas limitada a 30% da igreja ou templo e com o uso de máscaras de proteção por todos que estejam no local. Entre uma pessoa e outra haverá o espaçamento de três poltronas para os lados esquerdo e direito, como também para frente e para trás.
Os organizadores devem tomar providências para que os fiéis, ao final das celebrações, mantenham o distanciamento de 1,5 metro, não fiquem aglomerados e tenham acesso a álcool em gel 70% e guardanapos de papel.
A lei estabelece ainda que o trabalho social de amparo aos mais necessitados será mantido por meio da distribuição de alimentos e produtos de higiene. As igrejas e templos que descumprirem o que está disposto na lei serão proibidas de funcionar enquanto durar o período de contingência.
Projeto
O projeto foi aprovado no último dia 6 de maio, em sessão online da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas), com apenas dois votos contra, dos deputados Serafim Corrêa (PSB) e Dermilson Chagas (sem partido). O principal argumento dos favoráveis à proposta é a necessidade de “alimento espiritual” pelas pessoas que em isolamento social.
À época, o governo estadual informou em nota que que o Estado é laico e que permanecia suspensa a realização de eventos religiosos que gerem aglomeração. Mas até então não havia dito se o PL seria vetado ou sancionado pelo governador Wilson Lima.
Na quarta-feira, 27, no anúncio do plano de reabertura gradual dos serviços não essenciais, os cultos foram incluídos no primeiro ciclo que começou na segunda-feira, 1, após pressão de lideranças evangélicas junto ao governador Wilson Lima.
Veja a lei completa no DOE: