
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Ao se manifestar contra o segundo recurso do vice-governador Carlos Almeida Filho em ação que contesta atos do governador Wilson Lima (PSC) no STJ (Superior Tribunal de Justiça), o subprocurador-geral da República Geraldo Brindeiro sustentou que o deslocamento de cargo dentro do mesmo poder não prejudica a continuidade dos serviços públicos.
“A mera retirada ou deslocamento de um cargo de um órgão para outro dentro do mesmo poder não acarreta dano grave e iminente de modo a prejudicar de forma significativa o direito do agravante de desempenhar a função administrativa, tampouco compromete o princípio da continuidade dos serviços públicos”, disse Brindeiro.
Almeida Filho alegou que Chalub usurpou a competência do presidente do STJ para examinar recurso movido por ele, mas, para a PGR, os dois pedidos de suspensão de liminar devem ser julgados pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas). “Ao contrário do que sustenta o reclamante, o Tribunal de Justiça não avocou ilegitimamente a competência exclusiva do E. Tribunal”, afirmou o subprocurador.
A guerra judicial entre Lima e Almeida Filho por cargos começou quando o governador remanejou o cargo de secretário-geral da Vice-Governadoria para a Casa Civil através do do Decreto nº 42.606, de 6 de agosto de 2020. No mesmo mês, Lima também também transferiu para a Casa Civil outros oito cargos de assessor da Vice-Governadoria através do Decreto nº 42.691, de 27 de agosto de 2020.
No dia 9 de setembro, os deputados da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) aprovaram o Projeto de Lei nº 383/2020, de autoria do Governo do Amazonas, que se tornou a Lei nº 5.243, de 10 de setembro de 2020. A norma extinguiu três cargos de secretário da Casa Civil – um deles havia sido tomado da Vice-Governadoria – e os transformou em cargos de coordenador da UIAC (Unidade Integrada de Articulação às Comunidades).
Os decretos, considerados por Almeida Filho como “perseguição política”, viraram alvo de uma primeira ação ajuizada na Justiça do Amazonas no dia 4 de setembro, cuja liminar suspendendo os efeitos deles foi concedida pelo desembargador Cláudio Roessing no dia 8 daquele mês mas foi derrubada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, no dia seguinte.
No dia 12 de setembro, Almeida Filho ajuizou o segundo mandado de segurança, dessa vez pedindo a suspensão de parte da Lei nº 5.243/2020, que extinguiu um cargo de secretário-geral da Casa Civil. O pedido foi aceito pelo desembargador Ari Jorge Moutinho, mas foi derrubado após o Estado do Amazonas pedir a extensão da decisão de Chalub proferida no primeiro mandado de segurança.
No dia 14 de setembro, o governador disse que não está em batalha judicial com o vice, Carlos Almeida Filho, e afirmou que as transferências de cargos no governo – motivo da disputa na Justiça – são apenas “adequações do Estado”.
Almeida Filho recorreu ao STJ, porém, o presidente da Corte, ministro Humberto Martins, negou o recurso, no dia 25 de outubro. O magistrado do STJ alegou que o vice-governador pode aguardar a manifestação do presidente do TJAM “para que seja tomada a decisão à luz do contraditório e da ampla defesa”.
O vice-governador não ficou satisfeito com a decisão de Martins e apresentou novo recurso. Antes de tomar a decisão, o ministro do STJ pediu parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República). O subprocurador-geral da República Geraldo Brindeiro se manifestou contra o recurso no último dia 29 de outubro.
