
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O desembargador Ari Jorge Moutinho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), suspendeu, no sábado, 12, uma norma aprovada pelos deputados da ALE (Assembleia Legislativa do Amazonas) que extinguiu um cargo de secretário-geral da Casa Civil. A vaga foi remanejada da vice-governadoria no dia 6 de agosto e a mudança é alvo de outra ação judicial.
A decisão, em caráter liminar, atendeu pedido do vice-governador Carlos Almeida Filho em mandado de segurança ajuizado em plantão judicial no sábado, 12. Na ação, Almeida Filho alegou que Lima vem praticando “atos antidemocráticos”, com o intuito de remanejar cargos da vice-governadoria à Casa Civil sem autorização dele.
Citada pelo vice-governador, a Lei nº 5.243, de 10 de setembro de 2020, foi criada através do Projeto de Lei nº 383/2020, apresentado pelo Governo do Amazonas e aprovado pelos deputados na quinta-feira, 9. A norma extinguiu três cargos de secretário da Casa Civil e os transformou em cargos de coordenador da UIAC (Unidade Integrada de Articulação às Comunidades), criada recentemente.
Um desses cargos afetados pela nova lei foi o de secretário-geral, atualmente ocupado pelo presidente estadual do PSC, Miltinho Castro, que foi remanejado da vice-governadoria à Casa Civil através do Decreto nº 42.606, de 6 de agosto de 2020. Além desse cargo, Lima também transferiu para a Casa Civil outros oito cargos de assessor da vice-governadoria através do Decreto nº 42.691, de 27 de agosto de 2020.
Os decretos, considerados por Almeida Filho como “perseguição política”, viraram alvo de ação ajuizada na Justiça do Amazonas no dia 4 deste mês, cuja liminar suspendendo os efeitos deles foi concedida pelo desembargador Cláudio Roessing na terça-feira, 8, mas foi derrubada pelo presidente do TJAM, desembargador Domingos Chalub, no dia seguinte.
‘Subordinação’
Na ação que contesta a norma aprovada pelos deputados, Almeida Filho sustentou que não existe subordinação da vice-governadoria ao governador e, por isso, Lima não pode interferir na estrutura dela “sob pena de recair em crime de responsabilidade, assim como praticar ato evidentemente ilícito”. Para o vice-governador, houve “atentado ao livre exercício do mandato”.
O desembargador Ari Moutinho acolheu os argumentos de Almeida Filho e sustentou que a decisão de Lima “prejudica diretamente a independência funcional e a livre atuação da vice-governadoria, violando, assim, os termos do art. 2º da Constituição da República em sua aplicabilidade interna”.
O magistrado também afirmou que a extinção dos cargos viola as leis delegadas nº 122/2019 e 123/2019. “Este último dispositivo, inclusive, é extremamente explicito ao determinar que ‘a secretaria geral da vice-governadoria, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, integrante da vice-governadoria, tem como finalidade a assistência imediata e direta ao vice-governador do Estado”, não sendo factível o seu remanejamento e posterior extinção para atendimento a órgão ou cargo diverso”, afirmou Moutinho.
Leia a decisão:
