
Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, negou, na sexta-feira, 25, recurso apresentado pelo vice-governador do Amazonas Carlos Almeida Filho contra decisão do presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Domingos Chalub, que derrubou liminar que devolvia nove cargos de confiança à Vice-Governadoria.
Almeida Filho pediu suspensão e, posteriormente, a cassação da decisão de Chalub, mas o ministro do STJ alegou que ele pode aguardar a manifestação do presidente do TJAM “para que seja tomada a decisão à luz do contraditório e da ampla defesa”. Para o ministro, não existe risco de que o pedido de Almeida Filho se torne inútil se for atendido em “momento adequado”.
Humberto Martins também sustentou que “a simples alegação de que a transferência de cargos, por si só, inviabilizaria o exercício da Vice-Governadoria, sem que exista a indicação concreta de elementos que demonstrem essa circunstância”, não é suficiente para comprovar que existe perigo na demora em decidir a causa.
Para o presidente do STJ, o teor do pedido de Almeida Filho se confunde com o próprio mérito da presente reclamação, “tratando-se de providência, na prática, satisfativa, cuja concessão esvaziaria a apreciação da questão no momento oportuno e depois de instaurado o contraditório”.
No recurso, o vice-governador do Amazonas alegou que houve usurpação de competência do presidente do STJ quando Chalub suspendeu, no dia 9 de setembro, uma liminar proferida pelo desembargador Cláudio Roessing no dia anterior. Roessing havia mandado restituir à Vice-Governadoria nove cargos de confiança remanejados por Wilson Lima à Casa Civil.
Almeida Filho também cita um mandado de segurança ajuizado no dia 12 de setembro em que o desembargador Ari Moutinho atendeu pedido dele e concedeu liminar suspendendo parte da Lei nº 5.243, de 10 de setembro de 2020, que extinguiu um cargo de secretário-geral da Casa Civil. A vaga havia sido remanejada da Vice-Governadoria no dia 6 de agosto.
A defesa do vice-governador do Amazonas afirma que após a decisão de Moutinho, o Estado do Amazonas entrou com requerimento para estender os efeitos da decisão de Chalub ao decidido no segundo mandado de segurança e o pedido foi atendido.
