Da Redação
MANAUS – Empresários e promotores de eventos que promovem festas e atividades folclóricas com a participação de crianças e adolescentes devem pedir autorização por meio de advogado com antecedência de 30 dias úteis. Em caso de infração à exigência, os autores estão a ter o evento adiado ou cancelado, segundo o juiz Eliezer Fernandes Júnior, do Juizado da Infância e Juventude Infracional (JIJI), do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
“A iniciativa objetiva assegurar o direito das crianças e dos adolescentes que frequentam esses locais, conferindo maior segurança e comodidade”, disse o magistrado.
Eliezer Fernandes disse que, a partir de agora, as empresas promotoras de eventos da cidade de Manaus devem solicitar o alvará de autorização por peticionamento eletrônico. Desta forma, será possível o acesso aos autos para acompanhar o processo.
Segundo o juiz, a exceção é no caso do requerente que faz a promoção do evento, mas não é pessoa jurídica e sim autônomo, assim como os pais que solicitam o alvará para a participação de crianças/adolescentes em eventos, como shows, peças de teatro, cinema, prática desportivas, entre outros e que deverão protocolar requerimento no Juizado obedecendo aos critérios definidos na portaria.
A portaria (n.º 006/2019-GJ/JIJI) também destaca, no artigo 2.º, a exigência em relação à declaração do Corpo de Bombeiros. Caso não seja liberada no prazo estabelecido, poderá ser juntada ao processo até dois dias úteis antes da realização do evento, sob pena de não ser liberado o alvará.
O Juizado da Infância e Juventude Infracional funciona ao lado do balneário do Fast Clube, na av. Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/nº, no bairro Alvorada. A íntegra da Portaria n.º 006/2019-GJ/JIJI pode ser consultada no Diário de Justiça eletrônico do último dia 13 de junho e informações complementares podem ser obtidas pelos telefones: 3212-7300 / 7303.