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Dia a Dia

Desembargador considera risco ambiental e obriga prefeitura a regularizar cemitério

18 de junho de 2026 Dia a Dia
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Cemitério Nossa Senhora Aparecida, Manaus
Cemitério Nossa Senhora Aparecida, em Manaus, recebeu a maioria dos mortos por Covid-19 na capital amazonense (Foto: Marcio James/Semcom)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O desembargador Abraham Campos Filho, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), rejeitou nesta quinta-feira (18) o pedido da Prefeitura de Manaus para suspender a ordem judicial que a obrigou a regularizar o licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida, no bairro Tarumã, zona oeste da capital.

De acordo com o magistrado, a Prefeitura de Manaus não apresentou argumentos suficientes para afastar a decisão de primeira instância, assinada pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus no dia 14 de abril.

Abraham Campos Filho entendeu que a demora na regularização ambiental do cemitério, mesmo após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta em 2009, não reduz a urgência do caso. Pelo contrário, segundo ele, o descumprimento prolongado das obrigações ambientais agrava a situação e evidencia uma omissão administrativa persistente.

O desembargador também rejeitou a alegação de que não há prova de contaminação ambiental. Segundo a decisão, o Direito Ambiental é regido pelos princípios da prevenção e da precaução, de modo que a ausência de dano comprovado não afasta a necessidade de adoção de medidas para evitar riscos.

O magistrado disse ainda que o próprio relatório do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) citado pelo município aponta que o Cemitério Nossa Senhora Aparecida nunca obteve licença ambiental e opera sem monitoramento hidrogeológico e sem sistema adequado de drenagem de efluentes.

Em 2024, o Ipaam aplicou multa de R$ 200 mil à Semulsp (Secretaria Municipal de Limpeza Urbana) por manter o funcionamento do espaço sem licença ou autorização do órgão ambiental. 

Abraham Campos Filho também rejeitou o argumento da Prefeitura de que seria impossível cumprir o prazo de 30 dias. Conforme a decisão, a ordem judicial não exige a obtenção da licença ambiental nesse período, mas apenas o protocolo do pedido de regularização junto ao Ipaam.

Para o magistrado, admitir a complexidade dos estudos como justificativa significaria premiar a inércia administrativa de um problema conhecido pelo município há mais de uma década.

O desembargador ainda manteve a multa diária de R$ 50 mil e rejeitou o pedido de ampliação do prazo para 180 dias. Segundo ele, a penalidade é proporcional à capacidade financeira do município e à relevância do bem jurídico protegido.

Além disso, afirmou que a proteção ao meio ambiente e à saúde pública deve prevalecer sobre o alegado risco de prejuízo à administração municipal.

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Assuntos Abraham Campos Filho, Cemitério Nossa Senhora Aparecida, licenciamento ambiental, manchete, Meio Ambiente, Prefeitura de Manaus, TJAM
Felipe Campinas 18 de junho de 2026
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