
Do ATUAL
MANAUS – O juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, declarou prejudicado o pedido de bloqueio de valores das empresas de ônibus feito pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano de Manaus e do Amazonas. A decisão considera o adiantamento salarial de 40% referente a junho que foi pago aos trabalhadores.
Segundo a decisão, publicada nesta quinta-feira (2), o próprio sindicato confirmou o pagamento. Para o magistrado, a quitação da obrigação, ainda que com atraso, desfez a urgência que justificava o pedido original de bloqueio de contas das empresas e do Município.
O sindicato pediu também que as empresas sejam obrigadas a pagar pontualmente os salários nos meses seguintes, sob pena de multa, com possibilidade de bloqueio de valores em caso de novo atraso. O juiz negou a solicitação.
Segundo a decisão, a concessão de uma tutela inibitória exige elementos concretos que indiquem risco iminente de descumprimento futuro, e não apenas o histórico de atrasos ocorridos. Para o magistrado, não há nos autos, neste momento, indícios de que o pagamento de julho será novamente descumprido.
O sindicato dos rodoviários havia pedido à Justiça do Trabalho o bloqueio imediato de valores das empresas de ônibus para garantir o pagamento do adiantamento salarial de 40% referente a junho, com vencimento em 20/06.
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