O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Corregedor alega ‘resistência’ de cartório à intervenção ao explicar demissões

17 de junho de 2026 Dia a Dia
Compartilhar
O órgão atribui a crise do cartório ao abandono de servidores e a problemas de gestão, defendendo a recomposição da equipe (Foto: Divulgação/TJAM)
Desembargador Hamilton Saraiva, corregedor de Justiça, explicou intervenção em cartório (Foto: Divulgação/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, divulgou nota na tarde desta quarta-feira (17) em que explica a demissão coletiva de 36 funcionários do 6º Ofício de Registro de Imóveis e Protestos de Letras de Manaus, que está sob intervenção judicial desde abril.

José Hamilton Saraiva atribui as dispensas a um “abandono coordenado e em massa dos postos de trabalho” e cita “graves dificuldades de governabilidade interna” e resistência à reorganização interventiva da unidade como fatores que teriam tornado premente a recomposição imediata da capacidade operacional da serventia.

Segundo a nota, a intervenção foi decretada no exercício regular da competência constitucional e legal do Judiciário para fiscalizar serviços notariais, diante de indícios de irregularidades que tramitam sob segredo de justiça. No documento, o corregedor afirma que os cartórios extrajudiciais, embora exercidos por delegação a particulares, continuam sob titularidade do Estado, o que autorizaria a intervenção em casos de desvio de finalidade, com amparo na Lei Federal nº 8.935/1994 e no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Amazonas.

A Corregedoria afirma ainda que as providências não têm caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação aos empregados, destinando-se apenas à regularização do serviço público na unidade. Leia a nota na íntegra.

NOTA À IMPRENSA

O Exm.º Sr. Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS, vem a público prestar esclarecimentos acerca das notícias veiculadas na imprensa local acerca da intervenção em curso no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, por ordem da Corregedoria-Geral de Justiça.

A medida foi decretada no regular exercício da competência constitucional, legal e administrativa atribuída ao Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro, em virtude de graves indícios de irregularidades na consecução do serviço, que tramitam sob segredo de justiça, no âmbito deste órgão correcional.

Na oportunidade, é importante esclarecer que, embora exercidos por delegação a particulares, os Cartórios Extrajudiciais remanescem sob a titularidade do Estado, sobre eles intervindo em qualquer hipótese de desvio de finalidade ou abuso de direito, para a mantença da regularidade e da confiança na prestação do serviço público.

É dizer: o Cartório não pertence ao particular, mas ao Estado.

Por esta razão, a intervenção cautelar em serventia extrajudicial, com o afastamento provisório do delegatário titular da unidade, é providência expressamente prevista na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, e no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Estado do Amazonas, aprovado pelo Provimento n.º 531/2026-CGJ/AM, para possibilitar ao Poder Judiciário a devida apuração das irregularidades que lhe sejam noticiadas e a ordenação da prestação do serviço, sempre que presentes elementos que indiquem risco à regularidade, à segurança, à eficiência ou à continuidade do serviço público delegado.

Outro não foi o caso do Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, em que a atuação correcional foi determinada diante de fortes indícios de irregularidades administrativas e operacionais em sede de usucapião extrajudicial, submetidos a apuração em processo administrativo disciplinar próprio, conduzido por Comissão Processante permanente deste Poder Judiciário, e sujeita a todos os mecanismos processuais cabíveis.

A Corregedoria-Geral de Justiça ressalta que, ao longo da gestão deste biênio 2025/2026, foi conduzida mais de uma dezena de procedimentos de intervenção em serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, conduzidos sem entraves externos aos autos processuais.

A exemplo disso, é de se notar a intervenção cautelar no âmbito do Cartório Extrajudicial do 1.º Ofício de Registro de Títulos e Documentos da comarca de Manaus/AM, submetido a regime interventivo, em correlação à serventia extrajudicial que ganhou os noticiários na data de hoje, que ocorre sem qualquer intercorrência relevante, justamente porque a Administração Interventiva tem contado com ambiente de cooperação, urbanidade e, sobretudo, respeito às determinações correcionais.

A situação verificada no Cartório Extrajudicial do 6.º Ofício de Registro de Imóveis da comarca de Manaus/AM, ao tomar rumos atentatórios à regularidade da prestação do serviço extrajudicial, assumiu contornos excepcionais, decorrentes de graves dificuldades de governabilidade interna, resistência à reorganização interventiva da unidade, prejuízo ao fluxo de trabalho e risco de comprometimento de prazos registrais, que, a bem da supremacia do interesse público, tornaram premente a medida extrema de recomposição imediata da capacidade operacional da serventia.

As providências determinadas pela Corregedoria-Geral de Justiça não possuem caráter pessoal, persecutório ou punitivo em relação a quaisquer empregados, destinando-se, tão somente, à regularização do serviço público na unidade intervinda, a qual se encontrava, até então, com mão-de-obra esvaziada, em virtude do abandono coordenado e em massa dos postos de trabalho.

Eventuais alegações de assédio, irregularidades trabalhistas ou quaisquer outros fatos atribuídos à Administração Interventiva serão examinadas pelas vias próprias e pelas autoridades competentes, com a serenidade e a responsabilidade que a matéria exige.

A Corregedoria-Geral de Justiça não compactua com abusos de nenhuma natureza, mas também não admitirá que a prestação de serviço público essencial seja paralisada, tumultuada ou indevidamente instrumentalizada em prejuízo dos usuários e da segurança jurídica registral.

Cumpre destacar que o Registro de Imóveis desempenha função de elevada relevância pública, vinculada à segurança das transações imobiliárias, à proteção da propriedade, à publicidade dos atos jurídicos e à estabilidade das relações patrimoniais.

Por essa razão, a atuação da Corregedoria-Geral de Justiça se manterá inarredavelmente técnica, firme e tempestiva sempre que identificados riscos à continuidade ou à confiabilidade do serviço.

A Corregedoria-Geral de Justiça permanece acompanhando a situação, adotando todas as providências necessárias para garantir o funcionamento regular da serventia, a preservação dos direitos dos usuários, a transparência dos atos administrativos e a apuração responsável dos fatos.

Manaus/AM, 17 de junho de 2026.

Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

Leia mais:

Corregedoria determina intervenção, e cartório demite 36 funcionários

Notícias relacionadas

Corregedoria determina intervenção, e cartório demite 36 funcionários

Projeto da ‘Lei Suzane von Richthofen’ amplia restrição para receber herança

Dnit abre licitação de R$ 76 milhões para projetar 14 pontes na BR-319

Aposentados podem contestar descontos indevidos até o dia 20 de junho

Responsáveis não sabem explicar por que jovem foi lançada sem cordas

Assuntos cartório, Corregedoria-Geral de Justiça, destaque, Hamilton Saraiva, TJAM
Thiago Gonçalves 17 de junho de 2026
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Funcionários do cartório foram demitidos e não puderam entrar no imóvel (Foto: Thiago Gonçalves/AM ATUAL)
Dia a Dia

Corregedoria determina intervenção, e cartório demite 36 funcionários

17 de junho de 2026
Carros na BR-319
Dia a Dia

Dnit abre licitação de R$ 76 milhões para projetar 14 pontes na BR-319

17 de junho de 2026
Previdencia-Social-Marcello-Casal-Junior-Agencia-Brasil.jpg
Dia a Dia

Aposentados podem contestar descontos indevidos até o dia 20 de junho

17 de junho de 2026
Momento em que Maria Eduarda é erguida para ser lançada da ponte (Imagem: Facebook/Reprodução
Dia a Dia

Responsáveis não sabem explicar por que jovem foi lançada sem cordas

17 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?