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Dia a Dia

Comissão aprova PL que suspende cobrança do Fies em situações de calamidade pública

2 de julho de 2026 Dia a Dia
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Amom Mandel
Amom Mandel é um dos autores do projeto de lei que beneficia estudantes em casos de calamidade pública (Foto: Jessé Gomes/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei nº 1.953/2024, que permite a suspensão temporária do pagamento do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) em situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo federal. O deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) é um dos coautores da proposta, ao lado dos deputados Pedro Campos, Tabata Amaral, Duarte Jr. e Camila Jara.

O texto altera a Lei nº 10.260/2001, que trata do Fies, para estender a outras situações de calamidade pública o mesmo tipo de proteção adotado durante a pandemia de Covid-19. Na prática, estudantes beneficiários do financiamento poderão ter suspensos, de forma temporária, pagamentos de amortização do saldo devedor, juros e multas quando forem atingidos por desastres reconhecidos oficialmente pelo governo federal.

A proposta tem um sentido muito concreto: quando uma família perde a casa numa enchente, fica sem renda por causa de um desastre ou precisa reorganizar a vida depois de uma catástrofe, a cobrança do financiamento estudantil não pode ser tratada como se nada tivesse acontecido. Nessas horas, a prioridade costuma ser comida, remédio, aluguel, transporte, reconstrução da casa e sobrevivência básica. O boleto do Fies não desaparece, mas o Estado pode criar um respiro legal para que o estudante não afunde junto com a tragédia.

No Amazonas, a proposta tem um peso ainda mais direto. O estado convive todos os anos com cheias, vazantes severas, isolamento de comunidades, prejuízos no transporte, na renda familiar e no acesso a serviços básicos. Em 2025, as cheias já haviam afetado mais de 530 mil pessoas e mais de 133 mil famílias no Amazonas, segundo o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A Defesa Civil estadual também registrou, em junho de 2025, mais de 371 mil pessoas impactadas e 36 municípios em emergência por causa da cheia. Na outra ponta do calendário, a estiagem também castiga o estado: decreto estadual de julho de 2024 estimava que a seca poderia atingir cerca de 157 mil famílias, o equivalente a 627 mil pessoas, em todos os municípios amazonenses.

Para estudantes financiados pelo Fies, uma calamidade desse tamanho pode significar perda de renda, deslocamento interrompido, dificuldade para manter trabalho, estudo e sustento da família. É exatamente nesse tipo de cenário que a suspensão temporária da cobrança deixa de ser favor e passa a ser uma medida mínima de proteção social.

“Quem está no Fies geralmente já vem de uma família que fez conta, sacrifício e renúncia para garantir o diploma. Quando uma calamidade pública atravessa esse caminho, o mínimo que o Estado pode fazer é não transformar o financiamento em mais uma punição. Esse projeto dá tempo para o estudante se reerguer sem abandonar o futuro”, afirma Amom Mandel.

O Fies é uma política pública federal voltada ao financiamento da graduação de estudantes matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos e com avaliação positiva pelo Ministério da Educação. Segundo o FNDE, o programa pode financiar até 100% dos encargos educacionais, conforme a renda familiar do estudante e o comprometimento dessa renda com a mensalidade.

O debate também acontece em um cenário de forte endividamento entre beneficiários do programa. Em 2026, o governo federal abriu uma nova etapa do Desenrola Fies, com expectativa de beneficiar mais de 1 milhão de estudantes com contratos firmados até 2017 e descontos que podem chegar a 99%. Nos primeiros dez dias, mais de 48 mil pessoas aderiram à renegociação, somando R$ 2,8 bilhões em contratos em atraso.

O projeto foi motivado, entre outros fatores, pela situação de estudantes atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul, que dependeriam de uma nova lei específica para ter a cobrança suspensa durante o estado de calamidade. O texto busca evitar que, a cada nova tragédia, o país precise recomeçar todo o processo legislativo do zero para socorrer quem já está em vulnerabilidade.

As enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul afetaram 478 municípios e mais de 2,3 milhões de pessoas, segundo balanço da Defesa Civil estadual. O desastre deixou 185 mortos, 23 desaparecidos e chegou a mais de 581 mil pessoas desalojadas no pico da emergência.

O parecer aprovado na Comissão de Educação foi apresentado pelo deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS). O relator defendeu que, do ponto de vista educacional, a suspensão de pagamentos adotada durante a pandemia foi essencial para dar tempo de recuperação aos beneficiários do Fies e que a mesma lógica deve valer para outras situações emergenciais, como desastres naturais e catástrofes reconhecidas pelo governo federal.

Pelo projeto, poderão ser beneficiados estudantes adimplentes ou com atraso de até 180 dias nas obrigações financeiras do Fies, contados até o reconhecimento do estado de calamidade. A proposta também tem vigência imediata, caso seja transformada em lei.

Para Amom, o avanço do texto é uma forma de tornar a legislação mais rápida, humana e preparada para crises. “Calamidade pública não marca hora. A lei precisa estar pronta antes da tragédia bater na porta. Suspender temporariamente a cobrança do Fies nesses casos é proteger a educação, a renda e a dignidade de quem está tentando recomeçar”, defende o parlamentar.

A proposta tramita com apreciação conclusiva e agora segue para as comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Assuntos Amom Mandel, Câmara dos Deputados, Comissão de Educação, educação, FIES
Valmir Lima 2 de julho de 2026
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