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Dia a Dia

Ministro nega suspensão de ponto facultativo no TJAM durante Festival de Parintins

26 de junho de 2026 Dia a Dia
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Nunes Marques rejeitou pedido do MP (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Do ATUAL

MANAUS — O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido do MPAM (Ministério Público do Amazonas) para suspender o ponto facultativo decretado pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) nesta sexta-feira (26), em razão do 59º Festival de Parintins. Na decisão, o ministro não analisou o mérito da ação e concluiu que o Supremo não tem competência para julgar o caso.

A ação foi proposta pelo MPAM para anular a Portaria nº 2.448/2026, editada pela presidência do TJAM, que suspendeu o expediente em todas as unidades do Judiciário estadual nesta sexta-feira, mantendo apenas os plantões judiciais e prorrogando os prazos processuais. O Ministério Público sustentou que o festival ocorre apenas em Parintins e que não haveria justificativa para estender o ponto facultativo a todas as comarcas do Amazonas.

Antes de recorrer ao STF, o Ministério Público já havia questionado a medida no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio de um Procedimento de Controle Administrativo. Na terça-feira (23), o conselheiro Ilan Presser julgou improcedentes os pedidos, entendendo que a decretação de ponto facultativo integra a autonomia administrativa dos tribunais para organizar seus serviços internos.

Na decisão, Ilan Presser afirmou que a autonomia administrativa assegurada pela Constituição impede ingerências de outros órgãos na organização interna do Poder Judiciário. O conselheiro também citou precedente do próprio CNJ segundo o qual a instituição de pontos facultativos é prerrogativa dos tribunais, que podem avaliar as circunstâncias locais para suspender o expediente.

Ao examinar a ação originária, Nunes Marques destacou que a competência do STF é taxativa e que o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal não alcança controvérsias sobre atos administrativos como a portaria do TJAM. Segundo o ministro, a competência originária da Corte restringe-se a causas envolvendo direitos exclusivos da magistratura, o que não ocorre neste caso.

Com isso, o ministro declinou da competência do Supremo e determinou a remessa do processo ao próprio Tribunal de Justiça do Amazonas, que deverá analisar, inclusive, se houve perda superveniente do objeto da ação.

Na prática, o pedido do Ministério Público foi rejeitado tanto pelo CNJ quanto pelo STF. Além disso, a medida pleiteada perdeu eficácia imediata, já que o ponto facultativo ocorre justamente nesta sexta-feira (26), data de abertura do Festival de Parintins, que prossegue até domingo (28). A eventual análise do mérito pelo TJAM poderá considerar se ainda há interesse processual diante da realização do ato questionado.

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Assuntos CNJ, destaque, Festival de Parintins, Ministério Público do Amazonas, ponto facultativo, STF, TJAM
Felipe Campinas 26 de junho de 2026
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