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Política

MPF quer que Justiça suspenda atividades de faculdade irregular em Itacoatiara

10 de setembro de 2015 Política
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Ministério Púbico Federal identificou gestores municipais fazendo saques "na boca do caixa" de recursos de convênios federais (Foto: Divulgação)
Na ação, o MPF pede que seja determinada, em caráter liminar, a suspensão das atividades relacionadas aos cursos (Foto: Divulgação)
BRASÍLIA – O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação civil pública na Justiça Federal para proibir a oferta de cursos de graduação e pós-graduação pelo Instituto de Educação e Tecnologia (Inet) em todo o Estado do Amazonas. Atualmente, a instituição oferece, pelo menos, 15 cursos no município de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus) sem autorização do Ministério da Educação (MEC) para atuar fora do município de Salvador, na Bahia.
Na ação, o MPF pede que seja determinada, em caráter liminar, a suspensão das atividades relacionadas aos cursos mencionados e também qualquer divulgação sobre oferta de vagas nestes cursos. O pedido inclui ainda que o Inet seja obrigado a indenizar os estudantes que investiram tempo e dinheiro em cursos e não terão diploma válido ao final.
Durante a 8ª edição do projeto MPF na Comunidade, em Itacoatiara, em abril deste ano, o MPF verificou a existência de propaganda da faculdade Inet, com oferta de cursos de graduação e pós-graduação. Em resposta a solicitação do MPF, o Ministério da Educação (MEC) informou que a faculdade não possui credenciamento para modalidade de ensino a distância (EAD), podendo atuar somente nos limites de sua sede, no município de Salvador, na modalidade presencial.
O MEC esclareceu ainda que faculdades e centros universitários não podem possuir campus ou campi fora da sede da instituição, o que é permitido apenas a universidades. Mesmo tendo protocolo válido de pedido de credenciamento para EAD e para credenciamento de polos de apoio presencial, a instituição não está habilitada a oferecer cursos nesta modalidade enquanto o processo não for concluído junto ao MEC e a portaria de credenciamento para EAD não for publicada.
O MPF destaca que várias pessoas interessadas nos cursos ministrados pelo Inet podem ser induzidas a erro, pensando que realizarão curso superior em instituição educacional devidamente reconhecida, quando, na verdade, serão enganadas, pois não poderão utilizar o diploma obtido no mercado de trabalho, já que será fornecido por uma instituição não credenciada junto ao MEC para exercer suas atividades em Itacoatiara.
Na ação, o MPF pede que a Justiça determine ao Inet a imediata suspensão das atividades dos cursos, das matrículas de novos alunos e da publicidade relacionada a oferta de vagas. Pede ainda que a instituição seja proibida de oferecer cursos ou convênios fora de sua sede enquanto não houver credenciamento e que seja obrigada a divulgar em seu site e em jornais de grande circulação no Amazonas e na Bahia a existência da ação civil pública, das eventuais decisões e dos fundamentos da ação.
Indenização a alunos – Para o MPF, a Justiça Federal deve condenar o Inet, ao final do processo, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais e coletivos ocasionados aos alunos e à sociedade como um todo.
Os danos materiais devem corresponder à totalidade dos valores pagos em razão dos contratos firmados entre os consumidores e o Inet, por cursos ministrados de forma irregular. Já os danos morais são decorrentes do prejuízo causado aos alunos ao verem frustradas as suas intenções em obter uma formação acadêmica adequada às normas legais vigentes e que lhes oportunize concorrer, quando concluído o curso, no mercado de trabalho. Para a indenização por danos morais, o MPF indica o valor de R$ 1 milhão. Caso a Justiça atenda ao pedido do MPF, os alunos prejudicados deverão se habilitar judicialmente, na fase de execução, no final da ação.
Entre os cursos oferecidos pela faculdade estão cursos de graduação em nível superior em pedagogia, letras, educação física, administração, serviço social, ciências contábeis, psicologia, história e matemática; cursos de complementação de pedagogia, letras e história; e ainda os cursos de pós-graduação em matemática, psicopedagogia e docência do ensino superior.
A ação civil pública tramita na 1ª Vara Federal, sob o número 0012039-42.2015.4.01.3200.
(Com informações da assessoria)

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Assuntos Ação Civil Pública, Amazonas Atual, MEC, MPF
Valmir Lima 10 de setembro de 2015
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