
Da Agência MPF
BRASÍLIA – Retaliação funcional, transferências arbitrárias, perseguições, e instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra servidor nas eleições de 2022 geraram recomendação do MPF (Ministério Público Federal) à PRF (Polícia Rodoviária Federal) para assegurar a legalidade, a impessoalidade e a neutralidade política e partidária das forças de segurança pública nas eleições de 2026.
A orientação é do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro. O MPF adverte as direções da PF (Polícia Federal) e da PRF para que adotem, imediatamente, medidas administrativas e operacionais para garantir a plena liberdade de circulação de eleitores nas rodovias federais, especialmente nos dias anteriores e no dia da realização das eleições presidenciais de 2026.
Conforme a recomendação, as instituições não devem implementar operações, bloqueios ou fiscalizações que, sem justificativa técnica legítima, possam dificultar ou impedir o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
Ono documento, o MPF aconselha as corporações a orientar expressamente seus servidores sobre o dever de neutralidade e a proibição do uso da estrutura institucional para favorecer ou prejudicar partidos e candidatos. O MPF reforça que nenhum agente público pode utilizar sua posição hierárquica ou funcional para constranger, pressionar ou induzir colegas de trabalho ou cidadãos a votar em determinado candidato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal.
“Evidente que o MPF tem consciência de que garantir o pleno exercício do direito de voto como expressão efetiva da cidadania integra normalmente as atribuições das forças policiais federais, inclusive coibindo abusos e fraudes. Todavia, a atuação preventiva do controle externo justifica-se exatamente devido as ocorrências havidas na última eleição presidencial”, disse o procurador da República e coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio de Janeiro, Eduardo Benones.
“As Policiais Federais são instituições de Estado e que, portanto, devem estar acima de quaisquer ingerências, instrumentalizações ou interferências políticas internas ou externas”, acrescentou Eduardo Benones.
As direções-gerais da PF e da PRF têm o prazo de 60 dias para comunicar as providências que estão sendo e serão adotadas em razão da recomendação. O descumprimento das orientações ou a ausência de resposta ensejará a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Medidas adotadas
A Diretoria-Executiva da PRF informou que orientou todas as diretorias a divulgar o conteúdo da recomendação nas unidades, reforçando os deveres funcionais relacionados à neutralidade institucional e à proibição do uso da estrutura pública para favorecimento ou prejuízo de candidaturas, partidos ou correntes políticas.
A PRF informou também que promoveu a ampla divulgação da Cartilha Eleitoral “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026”, elaborada pela Advocacia-Geral da União, orientando gestores e servidores quanto às normas aplicáveis ao período eleitoral, às proibições legais aos agentes públicos e à necessidade de estrita observância dos princípios que regem a Administração Pública.
A Operação Eleições 2026, de acordo com a Diretoria-Executiva da PRF, está em fase de planejamento e será executada em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, proporcionalidade e neutralidade institucional, com foco na preservação da segurança viária, da mobilidade e da livre circulação dos eleitores.
Denúncias de retaliação
A recomendação foi expedida no curso de inquérito civil instaurado a partir de representação sigilosa formulada por servidor da própria PRF, que solicitou a preservação de sua identidade por receio de eventuais represálias. A denúncia relatava que o então diretor-geral em 2022 e integrantes do comando superior da PRF teriam adotado práticas de retaliação funcional dirigidas a servidores que manifestaram determinado posicionamento político ou intenção de voto.
As práticas consistiam em transferências arbitrárias, perseguições funcionais, instauração de procedimentos administrativos disciplinares e outras medidas potencialmente direcionadas a servidores em razão de suas manifestações políticas.
Para o MPF, as circunstâncias revelam a indevida utilização da estrutura administrativa do Estado e da hierarquia funcional para finalidades incompatíveis com os princípios constitucionais que regem a administração pública.
Durante as investigações, foram colhidos depoimentos pessoais do representante e de duas testemunhas, cujos relatos reforçaram os fatos narrados. Um dos policiais rodoviários federais afirmou ter passado a responder injustificadamente a uma sindicância interna após publicar, em uma rede social, manifestação de apoio a determinado candidato à Presidência da República nas eleições de 2022.
O MPF lembra ainda que os elementos apurados no âmbito do inquérito civil motivaram a propositura de ação civil pública contra o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques. Em agosto de 2025, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou Silvinei Vasques por improbidade administrativa.
A decisão unânime da 8ª Turma do TRF2 levou em consideração que ele usou sua posição institucional e a imagem da PRF para promover o então presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), no período eleitoral de 2022.
Segundo o MPF, os episódios posteriores ao resultado das eleições de 2022, marcados por bloqueios em rodovias, evidenciaram a necessidade de rigorosa observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e neutralidade institucional por parte das forças de segurança pública.
Confira a recomendação na íntegra.
