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Dia a Dia

Terra indígena: MPF diz que é ilegal portaria que muda demarcação

19 de janeiro de 2017 Dia a Dia
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Indígenas (Foto: Mayke Toscano/Fotos Públicas)
STF julgou que a definição de terras indígenas cabe exclusivamente à Funai (Foto: Mayke Toscano/Fotos Públicas)

BRASÍLIA – O Ministério Público Federal vai pedir a revogação da portaria do Ministério da Justiça, que alterou o processo de demarcação de terras indígenas. Na avaliação da procuradoria, o teor da portaria 68, publicada nessa quarta-feira, 18, no Diário Oficial da União, é ilegal, fere a Constituição e a jurisprudência sobre o tema tratado pelo Supremo Tribunal Federal.

Com a portaria, o Ministério da Justiça criou uma nova estrutura para acompanhar o processo de demarcação de terras. O que antes era uma atribuição técnica da (Funai) Fundação Nacional do Índio passa agora a ter que ser submetido ao crivo de um (GTE) Grupo Técnico Especializado, que terá o propósito de “fornecer subsídios em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”.

Nesta quinta-feira, 19, o coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e subprocurador-geral da República, Luciano Maris Maia, esteve em reunião com o presidente da Funai, Antônio Fernandes Toninho Costa. “Deixei clara a situação de flagrante ilegalidade dessa portaria. Vamos solicitar ao ministro Alexandre de Moraes a revogação dessa portaria. O que é mais assustador é que essa modificação no processo não indica sinais de melhoria, mas sim transparece o objetivo de que as demarcações não ocorram. O governo não quer aprimorar ou aperfeiçoar o processo de demarcação, quer paralisá-lo.”

Pela portaria 68, o grupo será composto por representantes da Funai, Consultoria Jurídica, Secretaria Especial de Direitos Humanos e Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. “O GTE avaliará os processos de demarcação de terra indígena submetidos à decisão, subsidiando o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania”, diz o texto. “O GTE poderá recomendar a realização de diligências, a serem cumpridas no prazo de noventa dias.”

Segundo Luciano Maris Maia, a jurisprudência do STF indica que a definição de terras indígenas cabe exclusivamente ao corpo técnico da Funai. “Essa portaria coloca no caminho um agente formado por órgãos que não conhecem a causa indígena. É claramente ilegal e inconstitucional”, diz o coordenador da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, que trata especificamente dos temas relacionados aos grupos indígenas, quilombolas e comunidades extrativistas, entre outros.

Surpresa                                            

A reportagem apurou que o novo presidente da Funai, Antônio Fernandes Toninho Costa, que está há apenas três dias no cargo, foi surpreendido com a publicação da portaria. Costa se comprometeu em pedir uma reunião com o ministro Alexandre de Moraes para tratar do assunto.

Organizações ligadas aos direitos dos povos indígenas, como o (ISA) Instituto Socioambiental e o (Cimi) Conselho Indigenista Missionário fizeram duras críticas ao teor da portaria, que reduz o papel decisório da Funai ao submeter seus relatórios a outro grupo formado por não especialistas.

Mudança de plano

Segundo o subprocurador Luciano Maris Maia, a decisão do Ministério da Justiça de publicar uma portaria sobre o assunto deve-se ao fato de o governo não ter conseguido avançar com o decreto presidencial que pretendia publicar no fim do ano passado. O inteiro teor do decreto foi revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo, no dia 12 de dezembro. “A divulgação antecipada do plano fez o governo abortar o projeto. O que o Ministério da Justiça fez agora é tentar aproveitar parte daquele decreto presidencial para avançar no mesmo tema com uma portaria ministerial.”

Procurado, o Ministério da Justiça não se manifestou.

 (Estadão Conteúdo/ATUAL)

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Assuntos Demarcação indígena, Funai, MPF
Redação 19 de janeiro de 2017
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