
Do ATUAL
MANAUS – O TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) aplicou multa de R$ 22.771,43 ao ex-secretário da Semtepi (Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação de Manaus) Radyr Júnior por irregularidades na contratação de materiais para serviços de embelezamento durante o programa “Empreende Manaus”.
A decisão consta do Acórdão nº 1029/2026, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 16 de junho de 2026, sob relatoria do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior.
O processo teve origem em representação apresentada pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), contra a condução do processo de contratação pela Semtepi. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14) pelo parlamentar.
Segundo a denúncia, kits de manicure foram entregues para mulheres empreendedoras com materiais de péssima qualidade.
Ao longo da tramitação, o então secretário não apresentou defesa dentro do prazo legal e foi considerado revel.
Ao julgar o mérito, o tribunal considerou a representação parcialmente procedente, apontando falhas no planejamento da contratação. Segundo o acórdão, houve “ausência de motivação formal para a escolha de equipamento (estufa) tecnicamente inferior ao recomendado pela Anvisa (autoclave) e para a definição da sede da empresa contratada como local de entrega dos bens”, além de “falha na elaboração da pesquisa de preços para os itens do Lote 2”, o que teria resultado em contratação por valores “potencialmente antieconômicos”.
Foi justamente a pesquisa de preços que motivou a aplicação da multa por “grave infração à norma legal”. De acordo com o voto do relator, a pesquisa foi “manifestamente falha”, já que se restringiu “a cotações diretas com fornecedores, sem justificar a escolha deles e sem utilizar uma cesta diversificada de fontes”.
O acórdão acrescenta que também houve violação ao princípio da eficiência, “ao não realizar a devida análise crítica dos valores coletados, deixando de descartar preço manifestamente excessivo que distorceu a média de referência”.
Para o tribunal, essas condutas contrariaram a Lei de Licitações e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, configurando “erro grosseiro” pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Com a decisão, o ex-secretário tem o prazo de 30 dias para recolher o valor da multa ao Faece (Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo). Dentro desse mesmo prazo, é obrigatório o envio do comprovante de pagamento autenticado ao tribunal, condição necessária para a emissão do Termo de Quitação; caso contrário, a cobrança seguirá pela via administrativa ou judicial.
Além da multa, o tribunal recomendou à Semtepi que, em futuras aquisições de equipamentos de esterilização para serviços de embelezamento, priorize a tecnologia da autoclave, em alinhamento com as orientações da Anvisa e com o princípio da eficiência, podendo optar por equipamento diverso apenas mediante justificativa técnica formal e circunstanciada anexada aos autos.
O TCE-AM recomendou, ainda, que a secretaria, em obediência ao princípio da motivação, faça constar dos processos administrativos as justificativas formais para decisões relevantes, incluindo a escolha do local de entrega de materiais a beneficiários de programas governamentais.
Atualmente, Radyr Junior é pré-candidato a deputado federal pelo Avante, partido do ex-prefeito de Manaus David Almeida, que é pré-candidato ao governo do estado nas eleições de 2026.
Além de ex-titular da Semtepi, mais recentemente, ele foi subsecretário de infraestrutura e logística da Semed (Secretária Municipal de Educação).
