
Do ATUAL
MANAUS – A 4ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu que um funcionário, que não teve a identidade revelada, não podia ser demitido por justa causa depois de ser flagrado com um grama de maconha durante uma revista na empresa, na capital. Para o juiz Gerfran Carneiro Moreira, a punição foi desproporcional.
O trabalhador atuava como assistente de caminhoneiro. Ele foi revistado na portaria da empresa e a droga foi encontrada dentro de uma caixa de fósforos. A empresa o demitiu por justa causa, alegando má conduta e falta de honestidade.
O juiz apontou que não havia provas de que o funcionário tivesse usado a droga no trabalho, nem de que isso tivesse prejudicado sua função ou envolvido venda a colegas. Segundo ele, portar uma quantidade pequena da substância, sem repercussão no ambiente profissional, é uma questão da vida privada do trabalhador — e não cabe à empresa fiscalizar esse tipo de comportamento fora do expediente.
Com a anulação da justa causa, a demissão passou a ser tratada como comum (sem justa causa). Isso obriga a empresa a pagar aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais com um terço a mais, FGTS e a multa de 40% sobre o fundo.
A sentença também reconheceu que o empregado tinha direito à estabilidade, pois havia voltado de um afastamento por INSS pouco antes de ser mandado embora. Por isso, a empresa terá que indenizar esse período também.
O juiz ainda condenou a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais, por acusar o funcionário de improbidade sem provas — o que, segundo a sentença, atingiu sua dignidade.
No total, a condenação passa de R$ 49 mil.
