MANAUS – O Ministério Público Federal vai avaliar se cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual que autorizou a criação de mais sete vagas de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas. A questão está sub judice e, nesta terça-feira, 20, durante sessão de julgamentos do tribunal, os magistrados derrubaram, por unanimidade o recurso impetrado pelos autores da ação, os deputados estaduais José Ricardo (PT) e Luiz Castro (Rede) e o ex-deputado Marcelo Ramos (PR).
O trio teve a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que pedia a anulação da lei aprovada pelos demais deputados da Assembleia Legislativa, julgada improcedente em setembro passado. A intenção do autor da petição ao TJAM, o procurador da República Alexandre Jabur, é analisar os autos a fim de avaliar a pertinência do ingresso de um recurso extraordinário junto ao Supremo. O procurador enviou ofício ao relator da ADI no tribunal, desembargador João Mauro Bessa, solicitando o processo.
Conforme apurado pelo AMAZONAS ATUAL, o desembargador determinou que a secretaria do “Tribunal Pleno providenciasse, após o julgamento do recurso a intimação da Procuradoria da República no Amazonas, na pessoa do Procurador da República Alexandre Jabur”.
A lei complementar 14/2013, que aumenta de 19 para 26 o número de desembargadores no TJAM, foi aprovada em regime de urgência pelos deputados em novembro de 2013 e, desde lá, encontra-se sub judice. Os deputados alegaram que a tramitação da matéria na Assembleia não obedeceu ao regimento interno. O projeto de lei foi aprovado por volta das 14h e no mesmo dia foi sancionado pelo governador e a lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.