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Economia

STF mantém lei da igualdade salarial entre mulheres e homens

14 de maio de 2026 Economia
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Linha de produção em indústria: STF mantém igualdade salarial para a mesma função(Foto: Suframa/Divulgação)
Por Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (14) para manter a lei de 2023 que estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Até o momento, sete ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes.

“É flagrante que homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções por serem homens. Não são mais antigos, não são mais competentes, não são melhores profissionais. A questão é claramente descriminação de gênero”, apontou o relator.

O voto do ministro foi acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Ainda vão votar os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Moraes citou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2024, sobre o rendimento médio real dos brasileiros com diferenciação por gênero. “As mulheres recebem rendimentos inferiores ao dos homens no mercado de trabalho, chegando, em algumas regiões do País, a uma proporção de até 74,2% a menos”, afirmou.

A lei, proposta ao Congresso pelo governo em 8 de março de 2023, obriga empresas com mais de 100 empregados a divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, sob pena de multa de até 3% da folha de salários do empregador.

A norma estabelece que os relatórios devem conter “dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.

Caso se comprove remuneração diferente da de um empregado homem, a empresa deve pagar uma multa de dez vezes o salário que deveria ser pago à funcionária. Além disso, deve apresentar plano de ação para mitigar a desigualdade.

“O que o constitucionalismo contemporâneo propõe não é apenas a assimilação e a repetição do princípio da igualdade, é a dinâmica da igualação. Ou seja, é uma ação permanente do Estado e da sociedade”, disse a ministra Cármen Lúcia. “Todo mundo que subiu à tribuna disse ser a favor da igualdade, mas. E é no mas que os meus direitos tropeçam e ficam no chão”, acrescentou.

A Corte julga três ações sobre o tema. De um lado, o partido Novo e as confederações da indústria e de serviços questionam a constitucionalidade da lei. De outro, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais pedem que a norma seja considerada válida.

As entidades empresariais argumentam que a divulgação de salários e critérios remuneratórios expõe informações sensíveis sobre estratégias concorrenciais e políticas de recrutamento de pessoas. O argumento foi rejeitado por Moraes.

“Essa alegação de prejuízo é essencialmente especulativa, porque após sucessivos relatórios de transparência divulgados até o presente momento, não se tem notícia de nenhum prejuízo a interesses empresariais”, afirmou o ministro.

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