MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), julgou procedente, na sessão desta terça-feira, 3, o embargo de declaração do MP-AM (Ministério Público do Amazonas) que contestava o envio, para a Justiça Federal, do processo contra o ex-prefeito de Iranduba Xinaik Medeiros e secretários municipais presos na Operação Cauxi, em novembro do ano passado.
A decisão anterior foi tomada na sessão de 1º de março deste ano. A justificativa da relatora do processo, Desembargadora Carla Reis, foi de que “a lei diz que quando houver desvio de verba estadual e federal, a Justiça competente é a Federal”.
O MP-AM alegou que o tribunal nem deveria ter julgado a ação, pois, dias antes, Xinaik foi cassado e perdeu o foro privilegiado de prefeito. Assim, o processo deveria declinar para a Comarca de Iranduba.
O processo que gerou denúncia oferecida à Justiça estadual pelo Ministério Público do Amazonas é decorrente de uma investigação que culminou na Operação Cauxi, deflagrada em novembro de 2015, que apontou desvios de dinheiro público cometidos por fraudes em licitações na Prefeitura de Iranduba.
O esquema tinha como líderes o ex-prefeito do município Xinaik Medeiros e secretários municipais. O MP-AM denunciou que foram desviados dos cofres públicos cerca de R$56 milhões de reais, entre recursos municipais, estaduais e federais repassados à prefeitura por meio de convênios.
Com o novo entendimento do Tribunal Pleno sobre o caso, o processo segue agora para a primeira instância da Justiça estadual e será remetido para a Comarca de Iranduba.
“No entendimento do Ministério Público, a matéria tem de continuar com a Justiça estadual e somente ser desmembrado e remetido para a Justiça Federal o que está relacionado com verbas federais”, salientou o procurador-geral de Justiça, Fábio Monteiro”.
(As informações são do MP-AM)