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Economia

Fiesp alega na Justiça que benefício da ZFM pode tirar indústrias de outros estados

19 de maio de 2026 Economia
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suframa
Ação da Fiesp contra ZFM (Foto: Divulgação/Ministério da Economia)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — Ao pedir a anulação de trecho da lei que garante créditos presumidos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, a Fiesp alegou à Justiça que os benefícios podem elevar em até 419% o diferencial tributário para produtos de informática da ZFM e provocar migração de indústrias para o Amazonas, com prejuízos econômicos aos demais estados.

“A finalidade da ação é evitar e prevenir os prejuízos decorrentes do provável movimento de migração em massa de setores industriais diversos do Estado de São Paulo e das demais unidades federativas para a ZFM”, afirma a entidade na ação.

A ação civil pública foi ajuizada pela Fiesp no último dia 11 e tramita na 1ª Vara Federal Cível da SJDF (Seção Judiciária do Distrito Federal), em Brasília.

A entidade pede que a Justiça Federal suspenda imediatamente os efeitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 450 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os novos tributos criados pela reforma tributária em substituição ao PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.

Os dispositivos questionados garantem à indústria incentivada na ZFM créditos presumidos de IBS e CBS sobre operações destinadas ao território nacional, inclusive à própria Zona Franca. Os percentuais variam de 55% a 100% no caso do IBS, conforme o tipo de produto, e de 2% ou 6% no caso da CBS.

A lei que instituiu os benefícios foi aprovada em 2025 após resistência durante a tramitação no Congresso Nacional. O texto aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados não previa isenção de CBS às empresas da Zona Franca. No Senado, o relator da proposta, senador Eduardo Braga, incluiu os benefícios na versão final.

Na ação, a Fiesp afirma que pretende impedir a produção de efeitos da norma “para que seja preservado o atual diferencial competitivo da ZFM”, conforme previsto no artigo 92-B do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), “em prol do princípio federativo, da ordem econômica e da livre concorrência”.

A entidade sustenta que não pretende extinguir os incentivos da Zona Franca, mas limitar os benefícios fiscais ao patamar existente antes da reforma tributária. Segundo a federação, a ampliação das vantagens tributárias pode provocar distorções concorrenciais e influenciar a organização da atividade econômica apenas em razão dos incentivos fiscais.

A Fiesp também argumenta que os créditos presumidos criados pela LC 214/2025 configuram benefício fiscal adicional sem respaldo na nova ordem constitucional da tributação do consumo. Segundo a entidade, os percentuais previstos na lei não foram embasados em estudos técnicos e econômicos que comprovem a necessidade de manutenção do diferencial competitivo da ZFM.

De acordo com a ação, os percentuais fixados para os créditos presumidos não permitem ajustes futuros para garantir os princípios da neutralidade tributária, da livre concorrência e da manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.

Segundo estudo citado pela própria Fiesp na ação, a reforma tributária eliminará os atuais incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados, mas criará os créditos presumidos previstos no artigo 450 da Lei Complementar 214/2025 para empresas da Zona Franca de Manaus.

Fiesp se manifestou contrária à taxação de empresas para compensar isenção do IR (Foto: Fiesp/Divulgação)
Fiesp aciona novamente a Justiça para barrar benefício fiscal em Manaus (Foto: Fiesp/Divulgação)

A entidade afirma que os percentuais foram definidos de forma fixa, sem considerar os incentivos atualmente concedidos pelos demais estados, o que ampliaria o diferencial competitivo em favor da ZFM.

Ainda segundo a federação, com isso, a ampliação dos incentivos da Zona Franca pode elevar em até 419% o diferencial tributário para bens de informática em relação ao modelo atual. O estudo também aponta aumento de 8% a 11% no diferencial tributário para bens de consumo, intermediários e de capital.

A Fiesp afirma que isso pode provocar perdas de produção industrial, empregos, massa salarial e arrecadação tributária nos demais estados, além de estimular a migração de empresas para a ZFM. Veja a projeção apresentada pela entidade.

Fonte: Fiesp

Protesto

Políticos do Amazonas reagiram à ação da Fiesp nesta semana. O relator da regulamentação da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga, acusou a federação de tentar enfraquecer a proteção constitucional da ZFM.

“Mais uma vez São Paulo quer acabar com a Zona Franca de Manaus. A Fiesp, a federação das indústrias de São Paulo, entrou com uma ação na Justiça pedindo pra derrubar a proteção da Zona Franca na Reforma Tributária”, afirmou o senador.

Braga afirmou que a preservação da Zona Franca não representa privilégio, mas o cumprimento de uma determinação constitucional aprovada pelo Congresso Nacional.

“A Fiesp diz que o benefício é inconstitucional. Mas a própria Emenda 132, aprovada pelo Congresso Nacional com minha relatoria, determina no artigo 92-B a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca”, declarou.

Segundo o senador, a ação tenta tratar a Zona Franca como uma distorção econômica, desconsiderando os custos estruturais da Amazônia, como distância dos grandes centros consumidores, logística mais cara e limitações de infraestrutura.

“A Fiesp tenta tratar a Zona Franca como se fosse uma guerra fiscal comum entre estados. Não é. A ZFM é uma política constitucional de desenvolvimento regional, integração nacional e preservação ambiental”, afirmou.

Leia mais:

Braga reage a ação da Fiesp contra a Zona Franca de Manaus

O governador do Amazonas, Roberto Cidade, e o vice-governador Serafim Corrêa também criticaram a ação e afirmaram que o Estado atuará judicialmente para defender os mecanismos de proteção da Zona Franca previstos na reforma tributária.

Segundo o governo, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) foi acionada para acompanhar o processo. Cidade afirmou que a ação representa ameaça à economia do Amazonas, aos empregos do polo industrial e ao modelo de preservação ambiental associado à ZFM.

“O Amazonas vai reagir com firmeza. Nosso governo está mobilizado juridicamente e politicamente para defender a ZFM, a competitividade das nossas indústrias e o direito do nosso povo de continuar crescendo com dignidade”, afirmou o governador.

Cidade disse ainda que determinou à PGE a adoção das medidas jurídicas cabíveis. “Não vamos permitir nenhum prejuízo à nossa economia”, declarou.

Serafim Corrêa afirmou que a oposição de entidades empresariais paulistas à Zona Franca é histórica e que o Amazonas está preparado para enfrentar a disputa judicial.

“Fiesp e Abinee sempre estiveram contra a Zona Franca. Essa luta tem praticamente o mesmo tempo de existência do modelo. Então, não é de se estranhar que eles de novo estejam querendo nos bombardear. Mas nós somos resilientes, somos fortes e vamos para a luta”, afirmou o vice-governador.

Leia mais:

Governador e vice do AM criticam nova ameaça contra à Zona Franca

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Assuntos créditos, Fiesp, incentivo fiscal, Justiça Federal, manchete, reforma tributária, ZFM, Zona Franca de Manaus
Felipe Campinas 19 de maio de 2026
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