
Por Pepita Ortega e Lavínia Kaucz, do Estadão Conteúdo
BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (4) os efeitos de todos os decretos que tratam sobre o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e determinou uma audiência de conciliação entre o governo Lula e o Congresso sobre o tema no dia 15 de julho.
Segundo o ministro, o embate entre o Executivo e o Legislativo é “indesejável” e contraria a independência dos Poderes. Ele afirmou que a Constituição não admite um decreto legislativo contra decretos do governo que não regulamentam uma lei. E ressaltou que os partidos políticos deveriam ter acionado o STF para questionar a decisão do governo Lula de aumentar o IOF e não sustar a medida por meio de um decreto legislativo.
Na terça-feira (1º), o governo Lula acionou o STF para tentar manter em vigor os decretos que aumentaram o IOF. A decisão foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após avaliação da AGU (Advocacia-Geral da União).
Os decretos foram derrubados pelo Congresso na semana passada, em uma derrota do governo Lula, que contava com o aumento no IOF para cobrir o rombo nas contas públicas.
Jorge Messias, ministro da Advocacia-Geral da União, afirmou que o Congresso Nacional não poderia ter sustado “de modo algum” o decreto presidencial que altera regras de cobrança do IOF. “Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade, a higidez do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional”, disse.
Incompatível
Alexandre de Moraes avalia que, a princípio, tanto os decretos presidenciais quanto o decreto editado pelo Congresso Nacional para derrubar a medida “aparentam se distanciar dos pressupostos constitucionais” exigidos para as respectivas normas.
Na medida do Executivo, o ministro aponta, a princípio, “séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade para sua edição”. No decreto legislativo, Moraes questiona o fato de ele incidir em decreto autônomo do presidente da República.
Avaliando as alegações do governo Lula, o ministro do STF indicou que a Constituição não admite que um decreto legislativo seja operado contra medidas que não regulamentem leis. De acordo com Moraes, os atos do Executivo não se submetem a controle repressivo por meio de decreto legislativo.
Nessa linha, Moraes destacou que a possibilidade do Congresso sustar um decreto do Executivo é algo “excepcional” e que se restringe a atos que “excedem o poder regulamentar”.
De outro lado, o ministro considerou razoável a alegação de que o IOF é um tributo extrafiscal, sem finalidade arrecadatória e ponderou que o Judiciário pode analisar possíveis desvios de finalidade de atos administrativos do Executivo.
“Essa dúvida na finalidade da edição do Decreto, apontada por ambas as Casas do Congresso Nacional na edição do decreto legislativo, é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas: R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 e, ainda, em pronunciamentos à mídia, defendeu a alta do IOF como medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal”, observou o ministro.
Moraes ressaltou que, pelo caso envolver um decreto autônomo do presidente da República, caso os partidos considerassem a medida inconstitucional, deveriam ter entrado com uma ação no STF, como fez o PL, sem a aplicação pelo Congresso Nacional de um “mecanismo previsto para o controle de eventuais excessos do Executivo no exercício do poder regulamentar”.