
Por Rosiene Carvalho, da Redação
MANAUS – O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Luis Barroso havia pedido vista em conjunto com a ministra Luciana Lóssio no dia 23 de março, quando o julgamento do processo que pede a cassação do governador do Amazonas, José Melo (PROS). A informação circulava entre os aliados mais atentos ao bastidores jurídicos do processo de José Melo e Eduardo Braga (PMDB) que estão em disputa judicial pelo Governo do Amazonas.
A suspensão ocorreu logo após o voto do relator do processo Napoleão Nunes Maia que considerou que faltavam provas para cassar o governador José Melo.
Em função disso, a expectativa agora no início do julgamento é que, além de Luciana Lóssio, Barroso também expresse seu voto durante o julgamento desta quinta-feira.
Denúncia
A acusação afirma que dinheiro público foi desviado dos cofres do Estado, durante a Copa do Mundo, para compra de votos na campanha de José Melo por meio da ONG ANSD da empresária Nair Blair, num repasse de R$ 1 milhão sem qualquer contrato público com a empresa.
Nair foi flagrada pela PF (Polícia Federal) numa reunião no comitê de campanha de Melo com pastores de igrejas evangélicas. Nesta e em outras ocasiões, Nair foi apresentada como uma pessoa da convivência e confiança do governador José Melo. No dia da ação da PF, foram apreendidos recibos e cerca de R$ 7 mil com Nair Blair. A prisão dela ocorreu num momento em que, segundo a PF, ela atendia pessoas de forma reservada em uma sala do comitê de campanha.
Os recibos, segundo a acusação, mostravam doações para compra de túmulo, eventos GLS e de igrejas, compra de óculos, transporte de eleitores do interior, entre outras coisas. Na denúncia, o irmão do governador e ex-secretário de Estado Evandro Melo é apontado como um dos operadores do esquema.
Voto Nunes Maia
O ministro Napoleão Nunes Maia primeiro disse que não havia provas e, em seguida, admitiu que havia “robustas e insofismáveis provas a indicar a prática do multirreferido ilícito eleitoral”. Porém, por parte de Nair Blair. “Nada foi trazido aos autos que permita desvelar a mínima imputação coerente a possibilitar eventual responsabilidade dos candidatos José Melo e José Henrique, seja por participação, seja por anuência, seja por outra qualquer forma de consentimento”, disse.
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