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zmanchete

Relator vota pela absolvição de Melo no TSE; ministra pede vista e julgamento é suspenso

23 de março de 2017 zmanchete
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Ministro Napoleão Nunes Maia, recém empossado no TSE, foi o escolhido para relatar após redistribuição (Foto: Reprodução)
Ministro Napoleão Nunes Maia, recém empossado no TSE, foi o escolhido para relatar após redistribuição (Foto: Reprodução)

MANAUS – O ministro relator do Recurso Ordinário do governador José Melo (Pros) no TSE, Napoleão Nunes Maia Filho, votou pela absolvição do governador e do vice-governador Henrique Oliveira (SD). No recurso, Melo tenta reverter a decisão do TRE-AM que cassou o mandato dele e do vice, em janeiro deste ano.

Depois do voto do relator, a ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso.

No voto, o relator entendeu que não há provas de conduta vedada e diz que não encontrou nos autos ligação entre o dinheiro apontado no processo e compra de votos para favorecer o governador José Melo. “Não estou dizendo que não houve (compra de votos). Estou dizendo que não tem prova”.

As provas colhidas nas operações da Polícia Federal, na opinião do relator, em ação sem autorização judicial.

Para o ministro não há nos autos provas de que houve o 41-A, que é o artigo da Lei Eleitoral que prevê cassação em caso de compra de votos. “Não há nos autos ouvida de eleitores que tiveram seus votos comprados. Aponta alguém ter abordado e não se aponta alguém que foi alvo desta abordagem”, disse.

Napoleão considerou que a forma como as provas estão apresentadas, com recibos de compra de votos, deixa o candidato vulnerável a situações “montadas” pelos adversários. Neste ponto do julgamento, chegou a contar até uma anedota para desqualificar as irregularidades apontas pelo MPE, acusações do adversário e as provas da PF (Polícia Federal).

O relator chegou a dizer sobre alguns fatos que realmente ocorreram, mas disse que não estava comprovado que José Melo e o vice-governador Henrique Oliveira (SD) sabiam. “Isso tudo houve. Mas eles sabiam disso?”, questionou.

Veja o que diz o artigo 41-A da Lei das Eleições

Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.         (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)

 

VEJA NESTES LINKS COMO FOI O JULGAMENTO

Ministério Público Eleitoral confirma parecer pela cassação do mandato de Melo

 

Advogado de Braga diz que defesa de Melo mira Fantástico e ignora graves atos ilícitos do processo

Defesa de Melo no TSE desqualifica decisão do TRE-AM e diz que ela se baseou em matéria do Fantástico

 

LEIA TAMBÉM:

 

Novo relator do recurso de Melo no TSE é mais flexível

Embargos de Melo são rejeitados por todos os juízes; cassação está mantida no TRE-AM

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Assuntos Amazonas, cassação, José Melo, julgamento, recurso ordinario, relator, suspenso, TSE
administrador 23 de março de 2017
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