Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, julgou improcedente, nesta quinta-feira, 4, a reclamação movida pelo vice-governador Carlos Almeida Filho contra decisão do presidente do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), Domingos Chalub, que derrubou uma liminar que devolvia nove cargos de confiança à Vice-Governadoria.
Carlos Almeida alegou que Domingos Chalub usurpou a competência de Humberto Martins ao suspender a liminar proferida pelo desembargador Cláudio Roessing que cancelou o remanejamento de cargos pelo governador Wilson Lima. No entanto, para o ministro, o presidente do TJAM tinha competência para suspender a liminar, pois ela tratava de legislação local.
“Tanto as liminares quanto a suspensão de liminar foram concedidas à luz de interpretação de legislação local, sendo que a jurisprudência do STJ afirma inexistir competência para analisar suspensão de segurança ou liminar que tenha por fundamento normativo local, o que, por lógica processual, não conduziria à alegada usurpação de sua competência”, afirmou Martins.
‘Guerra judicial’
A guerra judicial entre Lima e Almeida Filho por cargos começou quando o governador remanejou o cargo de secretário-geral da Vice-Governadoria para a Casa Civil através do Decreto nº 42.606/2020 em agosto do ano passado. Lima também transferiu para a Casa Civil outros oito cargos de assessor da Vice-Governadoria através do Decreto nº 42.691/2020.
No dia 9 de setembro, a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou o Projeto de Lei nº 383/2020, de autoria do Governo do Amazonas, que se tornou a Lei nº 5.243/2020. A norma extinguiu três cargos de secretário da Casa Civil – um deles havia sido tomado da Vice-Governadoria – e os transformou em cargos de coordenador da Unidade Integrada de Articulação às Comunidades.
Os decretos, considerados por Almeida Filho como “perseguição política”, viraram alvo de uma primeira ação ajuizada na Justiça do Amazonas no dia 4 de setembro, cuja liminar suspendendo os efeitos deles foi concedida pelo desembargador Cláudio Roessing no dia 8 daquele mês, mas foi derrubada pelo presidente do TJAM no dia seguinte.
No dia 12 de setembro, Almeida Filho ajuizou o segundo mandado de segurança, dessa vez pedindo a suspensão de parte da Lei nº 5.243/2020, que extinguiu um cargo de secretário-geral da Casa Civil. O pedido foi aceito pelo desembargador Ari Jorge Moutinho, mas foi derrubado após o Estado do Amazonas pedir a extensão da decisão de Chalub proferida no primeiro mandado de segurança.
Após a decisão de Chalub, Almeida Filho recorreu ao STJ, porém, o ministro Humberto Martins negou a liminar no dia 25 de outubro. Na ocasião, o presidente do STJ alegou que o vice-governador poderia aguardar a manifestação do presidente do TJAM para que fosse “tomada a decisão à luz do contraditório e da ampla defesa”.
Não satisfeito com a decisão de Martins, o vice-governador apresentou novo recurso. Antes de tomar a decisão, o ministro pediu parecer da PGR (Procuradoria-Geral da República). No dia 29 de outubro, o subprocurador-geral da República Geraldo Brindeiro sustentou que o deslocamento de cargo dentro do mesmo poder não prejudica a continuidade dos serviços públicos.
“A mera retirada ou deslocamento de um cargo de um órgão para outro dentro do mesmo poder não acarreta dano grave e iminente de modo a prejudicar de forma significativa o direito do agravante de desempenhar a função administrativa, tampouco compromete o princípio da continuidade dos serviços públicos”, disse Brindeiro.
Leia a decisão na íntegra: