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Política

Ministro considera Covid-19 e devolve comando de Presidente Figueiredo a Romeiro Mendonça

23 de abril de 2020 Política
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Romeiro Mendonça e Mário Abrahão devem retornar aos cargos de prefeito e vice-prefeito (Foto: Divulgação)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – Em decisão nesta quinta-feira, 23, ministro Luis Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), reconduziu Romeiro Mendonça e Mário Jorge Abrahão aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus).

Salomão considerou o avanço da pandemia no Amazonas e a “extrema dificuldade de implementação de políticas públicas” que, segundo ele, pode se agravar com as “sucessivas alternâncias de titularidade na chefia do Poder Executivo Municipal”. Até esta quarta-feira, 22, o município de Presidente Figueiredo registrou 12 casos confirmados e uma morte, segundo a FVS (Fundação de Vigilância em Saúde).

Mendonça e Abrahão foram afastados no dia 6 deste mês após o próprio ministro Luis Felipe Salomão negar recurso especial apresentado pela defesa da chapa e determinar o imediato afastamento deles e a realização de novas eleições. Eles tiveram os mandatos cassados por usar dinheiro de fonte desconhecida na campanha de 2016

À época, Salomão considerou entendimento do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) de que “foi provado nos autos o recebimento pelos recorridos de valores de origem não identificada e doações de pessoas jurídicas, por meio dos sócios proprietários, o que evidencia a captação ilícita de recursos eleitorais em afronta ao art. 30-A da Lei 9.504/97”.

Covid-19

Ao conceder efeito suspensivo ao agravo interno e manter Romeiro Mendonça e Mário Jorge Abrahão nos cargos de prefeito e vice-prefeito até o julgamento do processo, Luis Felipe Salomão alegou que “a soma de dois fatores” recomenda, no caso específico de Presidente Figueiredo, a tomada dessa decisão.

“Sem adentar as razões de mérito quando às condutas atribuídas aos agravantes, penso que, especificamente na hipótese, há excepcionalidade que permite conceder o efeito suspensivo ao agravo em virtude da somatória de dois relevantes fatores”, afirmou Luis Felipe Salomão.

De acordo com o ministro, o primeiro “consiste na notória situação de pandemia enfrentada pelo país, em especial no Estado do Amazonas, um dos mais atingidos no contexto do sistema público de saúde para debelar o Covid-19”. Até quarta-feira, o estado registrou 2.479 pessoas contaminadas.

O segundo fator relevante na decisão de Salomão é “a situação específica do Município de Presidente Figueiredo”. “No ponto, cabe considerar a extrema dificuldade de implementação de políticas públicas no presente momento para o combate à pandemia, o que ganha contornos ainda mais dramáticos diante das sucessivas alternâncias de titularidade na chefia do Poder Executivo Municipal verificadas naquela localidade, com sérias implicações na imprescindível e adequada gestão do sistema de saúde”, sustentou o ministro.

Campanha

Mendonça e Abrahão tiveram os mandatos cassados por usar dinheiro de fonte desconhecida na campanha de 2016. No dia 26 de novembro, ao rejeitar o último recurso dos gestores de Presidente Figueiredo, o TRE determinou o afastamento deles e a realização de novas eleições no município.

Após a sentença, os advogados de Romeiro e Abrahão apresentaram o recurso especial eleitoral no TSE contra a decisão que determinou o afastamento deles. Como o vice-presidente estava em viagem, o substituto dele, Jorge Lins, concedeu efeito suspensivo e manteve o prefeito e o vice-prefeito nos cargos.

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Assuntos Covid-19, destaque, Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça, TSE
Felipe Campinas 23 de abril de 2020
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