

Do ATUAL
MANAUS – A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, determinou, nesta segunda-feira (24), a remoção de um vídeo de campanha do governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Progressista).
A juíza também ordenou que o governador se abstenha de divulgar propaganda em bens públicos de acesso restrito, sob multa de R$ 5 mil por bem usado indevidamente.
A decisão foi motivada por ação da coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo.
O vídeo foi gravado dentro da futura Casa de Passagem, destinada ao acolhimento de pessoas em situação de rua, que está em construção. A publicação simultânea nos perfis do governador no Instagram e no Facebook ocorreu no dia 15 de julho deste ano.
Na gravação, Cidade anuncia a capacidade da instituição. “Eu que sempre trabalhei muito aqui nessa área […] eu sei o quanto é importante a gente olhar pra essas pessoas […] Mais do que investimento, é cuidar das pessoas. Essa é a nossa missão”.
Para a juíza, o governador só teve acesso ao local por causa do cargo que ocupa, o que caracteriza uso irregular de bem público em benefício da candidatura.
A juíza afirma que o vídeo não se limitou a mostrar a obra, mas usou o espaço como “cenário organizado de comunicação político-eleitoral”.
A legenda da publicação — “É PRA JÁ! É PRA GENTE!” — reforçou, segundo a magistrada, o caráter eleitoral do conteúdo. Instagram e Facebook foram notificados para remover as publicações.
