Da Redação
MANAUS – O Ministro Luis Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou recurso especial e determinou o afastamento imediato do prefeito e vice-prefeito de Presidente Figueiredo (a 117 quilômetros de Manaus), Romeiro Mendonça e Mário Jorge Abrahão.
Luis Felipe Salomão também determinou que o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), ao escolher data para eleição de novos gestores municipais, observe o “atual quadro fático relativo ao coronavírus Covid-19”.
O ministro mencionou o Artigo 8º da Resolução 23.615/2020, do TSE, que autoriza “os Tribunais Eleitorais a adotar outras medidas – incluída a suspensão de eleições suplementares marcadas para o período”.
De acordo com Salomão, as medidas devem ser “necessárias e urgentes para, consideradas as peculiaridades existentes nos respectivos âmbitos de atuação, preservar a saúde dos magistrados, agentes públicos, advogados, servidores e jurisdicionados, devidamente justificadas”.
Provas
Ao negar o recurso especial, o magistrado disse que o TRE-AM “salientou que “foi provado nos autos o recebimento pelos recorridos de valores de origem não identificada e doações de pessoas jurídicas, por meio dos sócios proprietários, o que evidencia a captação ilícita de recursos eleitorais em afronta ao art. 30-A da Lei 9.504/97”.
Campanha
Mendonça e Abrahão tiveram os mandatos cassados por usar dinheiro de fonte desconhecida na campanha de 2016. No dia 26 de novembro, ao rejeitar o último recurso dos gestores de Presidente Figueiredo, o TRE determinou o afastamento deles e a realização de novas eleições no município.
Após a sentença, os advogados de Romeiro e Abrahão apresentaram o recurso especial eleitoral no TSE contra a decisão que determinou o afastamento deles. Como o vice-presidente estava em viagem, o substituto dele, Jorge Lins, concedeu efeito suspensivo e manteve o prefeito e o vice-prefeito nos cargos.