Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ex-governador do Amazonas José Melo e a ex-primeira-dama Edilene Gomes pediram à Primeira Câmara Criminal do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) a extensão da decisão que revogou todas as medidas cautelares aos ex-secretários Afonso Lobo (Fazenda) e Evandro Melo (Administração).
Melo foi governador entre abril de 2014 e maio de 2017, quando teve o mandato cassado por compra de votos na eleição de 2014. Em agosto de 2018, a justiça eleitoral inocentou a empresária Nair Blair, que foi acusada de comprar votos para o ex-governador, por falta de “prova cabal”.
Com o habeas corpus no TJAM, Melo e Edilene querem revogar a fiança arbitrada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em abril de 2018, em substituição à prisão preventiva do casal decretada pela Justiça Federal do Amazonas na terceira fase da Operação Maus Caminhos, deflagrada em dezembro de 2017.
Na ocasião, além de determinar outras restrições, o desembargador Ney Bello, do TRF1, fixou a fiança em 200 salários mínimos para cada um deles, que totalizou R$ 381,6 mil. A Justiça aceitou um imóvel de Edilene avaliado em R$ 350 mil e os R$ 31,6 mil foram pagos pela família de Melo.
De acordo com advogado José Carlos Cavalcanti, que representa o casal, no decorrer da apuração, a Justiça Federal revogou as cautelares de Afonso Lobo e Evandro Melo e não estendeu a medida aos outros réus que estão em condições parecidas, como o ex-governador e a ex-primeira-dama.
Cavalcanti afirmou que o habeas corpus apresentado na quarta-feira, 9, busca garantir o mesmo direito a Melo e Edilene .”O pedido foi no sentido da extensão do benefício. Agora vamos aguardar o andamento do feito aqui no TJ onde o relator pode decidir inclusive em caráter liminar”, disse o advogado.
O uso da tornozeleira eletrônica – uma das restrições impostas ao casal – foi revogado no último dia 2 de junho pela juíza Patrícia Macêdo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus. A magistrada citou que Melo e Edilene são idosos e que o monitoramento eletrônico gera “certo constrangimento”.
O ex-governador e a ex-primeira-dama já haviam feito vários pedidos para revogar as medidas cautelares, inclusive, quando o processo estava tramitando na Justiça Federal do Amazonas. Os pedidos, no entanto, não foram atendidos, apesar de o MPF (Ministério Público Federal) se manifestar favoravelmente.
Em março deste ano, quando o processo contra Melo e Edilene passou a tramitar na justiça estadual, a defesa do casal pediu a revogação das restrições e a devolução de bens apreendidos. Ao analisar os pedidos no início deste mês, a magistrada ignorou os pedidos para revogar a fiança e para liberar os bens.
No mês passado, a defesa do casal recorreu ao TRF1 para revogar as medidas cautelares. Em decisão proferida na sexta-feira, 4, a desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF1, afirmou que as restrições só podem ser revogadas pela justiça estadual.