Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – Em decisão proferida na sexta-feira, 4, a desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), afirmou que as restrições impostas ao ex-governador José Melo e à ex-primeira-dama do Amazonas Edilene Gomes só podem ser revogadas pela justiça estadual.
No TRF1, a defesa de Melo e Edilene pediu a revogação das medidas cautelares impostas ao casal em substituição à prisão preventiva decretada na terceira fase da Operação Maus Caminhos, deflagrada em dezembro de 2017. Além do uso da tornozeleira, o casal teve que pagar fiança de R$ 381 mil.
Sifuentes, no entanto, lembrou que, em dezembro de 2020, a Terceira Turma do TRF1 declarou a incompetência da justiça federal para atuar no caso e que o processo contra Melo e Edilene foi remetido para a justiça estadual em março deste ano. Atualmente, o processo tramita na 8ª Vara Criminal de Manaus.
A magistrada também citou que “a declinação de competência não gera automática e necessariamente a revogação das medidas cautelares deferidas no interesse da respectiva persecução criminal, sobretudo quando o processo já foi recebido pelo Juízo de Direito para quem foi remetida a ação penal de fundo”.
“Com estas considerações, declaro a incompetência deste TRF/1ª Região para processar e julgar o presente habeas corpus e determino a remessa dos presentes autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, nos termos do art. 328 do Regimento Interno deste TRF/1ª Região”, diz trecho da decisão de Sifuentes.
Na justiça estadual, na última quarta-feira, 2, a juíza Patrícia Macêdo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, mandou a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) retirar as tornozeleiras eletrônicas do ex-governador e da ex-primeira-dama do estado.
A magistrada sustentou que o uso da tornozeleira “gera certo constrangimento” ao ex-governador e à ex-primeira-dama do estado, pois ambos são idosos e “vêm respondendo ao processo e nunca revelaram intenção de evadirem-se ou mesmo de violar o dispositivo eletrônico”.
Melo e Edilene estão usando as tornozeleiras desde maio de 2018, após a decisão do TRF1 que substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares. Desde 2018, a defesa vinha pedindo, na Justiça federal, a redução da fiança e a retirada da tornozeleira, mas os pedidos foram negados.
Leia mais: Melo e Edilene pagam fiança de R$ 381,6 mil e deixam a prisão
Em fevereiro deste ano, Melo e Edilene já haviam pedido, ainda na justiça federal, a redução da fiança para um valor não superior a R$ 21 mil. À época, o advogado de Melo, José Carlos Cavalcanti Júnior, que representa o casal, sustentou que não existem motivos para a manutenção da medidas cautelares.