Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – A juíza Patrícia Macêdo de Campos, da 8ª Vara Criminal de Manaus, mandou, nesta quarta-feira, 2, a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) retirar as tornozeleiras eletrônicas do ex-governador José Melo e da ex-primeira-dama do Amazonas Edilene Gomes, que foram presos em dezembro de 2017 na Operação Maus Caminhos.
“Defiro o pedido, para revogar a medida cautelar de monitoração eletrônica, determinando, por conseguinte, a expedição de novo Alvará de Soltura, suprimindo o monitoramento como medida cautelar aplicada, prevalecendo as demais medidas impostas à Edilene Gonçalves Gomes de Oliveira e José Melo de Oliveira”, diz trecho da decisão.
A magistrada sustentou que o uso da tornozeleira “gera certo constrangimento” ao ex-governador e à ex-primeira-dama do estado, pois ambos são idosos e “vêm respondendo ao processo e nunca revelaram intenção de evadirem-se ou mesmo de violar o dispositivo eletrônico”. “Não vejo razão para a manutenção da monitoração eletrônica”, afirmou Campos.
Melo e Edilene estão usando as tornozeleiras desde maio de 2018, após o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, substituir a prisão preventiva do casal por medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico e o pagamento de fiança. Desde 2018, a defesa vinha pedindo, na Justiça federal, a redução da fiança e a retirada da tornozeleira, mas os pedidos foram negados.
Ao revogar a monitoração eletrônica, Campos também considerou que o “respectivo processo criminal ainda não teve sequer a fase de instrução iniciada”. É que o processo, que estava tramitando na Justiça Federal do Amazonas em fase avançada, foi remetido para a Justiça do Amazonas em março deste ano por determinação do TRF1 e agora pode recomeçar do ‘zero’.
No mesmo mês que passou a tramitar na esfera estadual, a defesa de Melo e Edilene alegou “extremo desconforto físico e psicológico” e pediu a retirada das tornozeleiras eletrônicas, a devolução de bens apreendidos na Operação Maus Caminhos e a redução da fiança estipulada pela Justiça Federal de 200 para, no máximo, 20 salários mínimos.